Qual o limite de faturamento de uma Eireli?

Perguntado por: uribeiro5 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Se a sua EIRELI for enquadrada como microempresa, o valor máximo é de R$ 360 mil ao ano. Caso ela seja uma empresa de pequeno porte, o faturamento deve ser de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Até R$ 180 mil: pagam entre 4% e 15,5% De R$ 180 mil a R$ 360 mil: pagam entre 7,3% e 18% De R$ 360 mil a R$ 720 mil: pagam entre 9,5% e 19,5%

Se a empresa faturar acima de 4,8 milhões por ano, será enquadrada em outros portes (média ou grande). Assim, o mais comum é que a empresa LTDA tenha ME ou EPP como porte. Entretanto, não existe um limite de faturamento máximo para LTDA fixado por lei.

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é bastante parecida com um EI – se enquadra no Simples Nacional contanto que tenha um faturamento anual limitado em até R$4,8 milhões, seja ou uma ME ou uma EPP e, é claro, não possua sócios, assim como ocorre em todas as modalidades aqui citadas (MEI, EI e ...

A diferença entre MEI e Eireli está basicamente no fato de que MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma modalidade jurídica mais simples e barata para o empreendedor, e Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Até agosto de 2021, os empreendedores que desejavam começar o seu negócio sem a companhia de outros sócios tinham alguns modelos para optar. Mas desde então, a EIRELI foi extinta e substituída de vez pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Temos algumas empresas EIRELI, como devemos proceder com essa mudança?

Somente ao sócio administrador é obrigatório recolher o INSS pela empresa. A alíquota inicial, paga através do DAS, é de 6% e aumenta de acordo com a faixa de receita anual.

O que é EIRELI? Semelhante ao EI, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo de sociedade. No entanto, ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI tem apenas responsabilidade limitada e confere autonomia patrimonial às pessoas físicas e jurídicas.

O que ocasionou o fim da EIRELI? O principal motivo é que ela trazia proteção jurídica, mas a exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante.

Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).

Portanto, se sua empresa de mecanismo de busca tivesse uma receita liquida anual de R$2 milhões, bastaria multiplicar esse faturamento por 5,60x e voilà… sua empresa vale R$11,2 milhões.

para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e. para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

R$ 104.500

O Projeto de Lei 5289/20 altera o Código Civil para permitir a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) sem a atual exigência de capital social mínimo – o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Para abrir uma EIRELI é preciso ao menos de um capital social equivalente a 100 vezes o salário mínimo no momento da abertura. Ou seja, em 2021, é necessário ter um capital de pelo menos 110 mil reais para abrir uma empresa com essa natureza jurídica, uma vez que o salário mínimo atual é de R$ 1.100,00.

O sócio da Eireli somente pode ser responsabilizado por obrigações da sociedade quando houver a presença dos requisitos legais autorizativos da desconsideração da personalidade jurídica em casos de prática de atos fraudulentos pelos sócios, configurado mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, exigindo-se ...

Conforme a legislação vigente a empresa constituída na forma de Eireli só pode ter 1 titular. A sua declaração enquanto sócio(a) de uma empresa se torna obrigatória diante das mesmas regras para quem não tem CNPJ. Ter um CNPJ não significa necessariamente que a pessoa é obrigada a declarar o IR como Pessoa Física.

MEI

No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

Desde o ano passado não é mais possível abrir uma empresa no formato Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que foi substituído por SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

O empreendedor que tem uma empresa caracterizada como EIRELI não poderá abrir mais uma empresa de mesma categoria. Porém, poderá abrir uma empresa na modalidade de Empresário Individual (EI). Além disso, é permitido participar do quadro social de quantas empresas Limitada forem possíveis.

Em 09 de dezembro de 2022 houve a transformação de EIRELI para LTDA no sistema Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil, que irá constar no cadastro da JucisRS a data de 27/08/2021, como a data da transformação para Sociedade Limitada (LTDA).

Importante! Como o artigo 41 da Lei 14.195 determina que todas as empresas que tenham sido constituídas como EIRELI serão alteradas para SLU, quem já possuía um negócio nesse formato jurídico é beneficiado diretamente com a possibilidade de abrir mais de uma empresa unipessoal.