Qual o limite de faltas por bimestre?

Perguntado por: svasques3 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o limite de faltas na escola estadual é de 25% do total de horas aula ministradas ao longo do ano letivo.

Resposta verificada por especialistas
Coloquei o 1 embaixo do 180 porque antes nao aparegia numero embaixo. OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

Acompanhamento – O Ministério da Educação é responsável por coletar e registrar a frequência escolar mínima obrigatória de crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de seis a 17 anos, sendo 85% para crianças e adolescentes entre seis e 15 anos e 75% para jovens de 16 e 17 anos.

Análise da porcentagem de alunos presentes nas aulas
Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram. Nesse caso, o cálculo será desenvolvido da seguinte forma: 38/60 x 100 = 0,63.

Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.

Resolução SE 42, de 18 de agosto de 2015: institui o projeto “quem falta faz falta”, no âmbito do programa educação-compromisso de São Paulo, e dá providências correlatas. Diário oficial do Estado de São Paulo.

A legislação cita que a escola deve alertar o Conselho Tutelar quando o aluno se ausentar da escola por 15 dias, em vez de 25 dias como previsto anteriormente.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.

O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.

O quanto poderia faltar é a subtração entre as aulas totais e as aulas obrigatórias (ou seja, 15%): 100% - 75% = 15% 100 - 75 = 15 aulas.

Portaria da Secretaria de Educação permite aprovação de alunos sem frequência mínima. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou em 30 de dezembro uma portaria, de Nº 305/2022, que estabelece as regras para avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino em 2023.

É possível identificar os estudantes faltosos por meio das chamadas e verificar junto à família o motivo da ausência. Mas essa, definitivamente, não deve ser a única providência tomada pela escola. A direção da unidade deve traçar um plano junto aos pais e alunos para entender a evasão e pensar como evitá-la.

Por exemplo, numa disciplina com 64 horas-aula durante o semestre, o aluno pode faltar 64*0,25 = 16 horas. Sendo cada dia de aula 4 horas, o aluno pode faltar 4 dias, se forem aulas de duas horas, o aluno pode faltar até 8 dias.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

Nestes 205 dias, estão listados 11 sábados letivos, distribuídos em 200 dias letivos, além de 4 dias para a realização de exames finais, e um dia para a realização de conselho de classe final. O recesso escolar acontecerá entre 17 e 31 julho. O término do ano escolar está previsto para o dia 22 de dezembro.

Lei nº 13.068, de 10 de junho de 2008
Artigo 1º - As escolas da rede pública estadual ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a ocorrência de excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médio: I - aos pais; II - ao Conselho Tutelar; III - à Vara da Infância e da Juventude.

Reprovação em uma matéria não deve levar aluno a repetir ano, diz ministro - 02/09/2014 - UOL Educação.