Qual o limite de depósito não identificado?

Perguntado por: sleiria . Última atualização: 24 de abril de 2023
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I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas. II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2022.

Pagamento de imposto em dobro
Com isso, você será notificado a pagar os impostos retroativos desse montante, ainda que já tenha pago como pessoa jurídica. Assim, a multa sobre a quantia não-declarada pode chegar a 27,5% sobre o valor identificado.

De acordo com informações da Receita Federal, todos aqueles que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade para declarar IR precisam informar todas as aplicações financeiras (conta conjunta ou não) cujo saldo ultrapasse R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022.

Não há limite para depósitos na Agência e nem por transferência, no ATM há limite de 30 cédulas e 30 folhas de cheque por envelope.

Ao contrário de outros tipos de contas bancárias — incluindo contas poupança — as contas correntes normalmente permitem retiradas e depósitos ilimitados, o que faz delas uma boa escolha para o uso no dia a dia.

A partir de R$5 mil, a solução é fazer uma TED. Para a transferência eletrônica, não existe valor máximo. Alguém que vai transferir um valor entre R$0,01 e R$4.999,99 pode optar pela TED ou pelo DOC, considerando o prazo de compensação. Já as remessas acima de R$5 mil só podem ser feitas via TED.

– Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, declaração que traz dados bancários enviadas pelas instituições financeiras. Transações via PIX também são monitoradas, pois as instituições financeiras enviam ao Fisco informações sobre estas operações.

A única forma da Receita Federal conferir os dados que os contribuintes informam em cumprimento da obrigatoriedade de envio de informações sobre patrimônio através da declaração de imposto de renda é cruzando as informações com as instituições que intermediam a movimentação de dinheiro.

Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR. Além disso, quem não presta conta dos seus rendimentos pode ter problemas como o bloqueio do seu CPF.

Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, a movimentação bancária é um dos dados que precisam ser informados à Receita Federal. Ela inclui depósitos, transferências, saques e pagamentos via PIX.

3. Poupança acima de R$50 mil paga Imposto de Renda? A Poupança é uma forma de poupar dinheiro que é isenta de IR, independentemente do valor aplicado. Porém, fica o alerta sobre a declaração: se você possui mais de R$140,00 de saldo no último dia do ano, você deve informar este dado.

Mesmo que seja um investimento isento do pagamento de Imposto de Renda, é necessário declarar a caderneta quando o valor aplicado exceder R$ 140.