Qual o limite de banco de horas?

Perguntado por: agouveia3 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Qual o máximo de horas passíveis de compensação? É possível realizar até duas horas diárias para fins de compensação de jornada. Assim, se o contrato estipular que a jornada diária é de 8 horas, o empregado poderá prestar até 10 horas de labor por dia.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.

Como funciona o banco de horas? O funcionamento do banco de horas é bastante simples, como uma conta corrente que registra os saldos diários de horas. Sempre que o colaborador cumpre as 8 horas certinhas, nada muda no banco. Contudo, quando ele fica até mais tarde e ultrapassa esse limite é gerado um saldo positivo.

Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Com a publicação da referida lei, o banco de horas passou a ser objeto de acordo individual de trabalho, não necessitando da intervenção do sindicato da categoria, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, conforme dispõe o § 5º do art. 59 da CLT.

Jornada de trabalho no Banco de Horas
O trabalho frequente ultrapassando o limite máximo de dez horas diárias torna inválido o Banco de Horas, implicando no pagamento dos adicionais de 50% e 100% sobre as horas extraordinárias, ou de outro percentual previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

Cada hora extra possui um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em finais de semana e feriados, o acréscimo é de 100%. Portanto, nesse cálculo, é necessário descobrir o valor pago por hora no salário e adicionar 50% ao valor.

O que é banco de horas? Enquanto a hora extra funciona com o pagamento pela extensão da jornada, o regime de banco de horas é feito por meio de compensação desse tempo adicional trabalhado.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

No acordo, o valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$ 500 para cada empregado encontrado em situação irregular.

Quem decide como usar o banco de horas? A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.

Em momento algum a Constituição autoriza a compensação do banco de horas negativo dos salários ou da rescisão do empregado. Ou seja, o banco de horas negativo poderia ser compensado das futuras horas extras que o trabalhador fizer, mas não pode ser deduzido no valor das verbas rescisórias.

Banco de Horas - Compensação de Horas
Como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado...

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana, ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40 horas semanais.

Porém, com a Reforma, a legislação permitiu que o banco de horas pudesse ser usado por qualquer empresa que quisesse adotá-lo com o objetivo de ter uma melhor administração os custos com mão de obra, sem estar necessariamente obrigada a impedir dispensas.

O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra? Dependendo da situação em que a hora extra foi proposta, a recusa do funcionário pode acarretar em demissão por justa causa.

LIMITE DE HORÁRIO
Na jornada de trabalho para fins de compensação, permite-se prorrogar até o máximo de 2 horas diárias, respeitando-se a duração normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o limite máximo diário de 10 (dez) horas.