Qual o limite de atestado na gestação?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Com atestado médico, a mãe pode pedir mais 15 dias de repouso, além da licença maternidade. Caso não tenha condições de retornar ao trabalho, será necessário solicitar a abertura do auxílio-doença no INSS.

Importante ressaltar que, antes do parto, a gestante também terá direito, mediante atestado médico, a um repouso de duas semanas. Esses períodos estão elencados no parágrafo 2º do artigo 392 do Decreto-Lei 5.452.

Não existe motivo e indicação para uma mulher deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez, a não ser que exista algum risco e recomendação medica para que se afaste da atividade exercida. Assim também como se o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde da mãe e do bebê.

A gestante que sofre abuso deve se dirigir à CIPA, Departamento de RH, ou ao SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) para buscar apoio. O Sindicato Profissional também pode oferecer orientação jurídica para denunciar a situação de assédio moral.

Qual o limite de atestado por mês? Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente.

GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA.

Destaca-se que essa medida de demissão por justa causa só deve ser tomada quando a empregada grávida comete falta grave, capaz de quebrar a confiança da empresa com ela. Nesse caso, desde que comprovada a falta grave, a empresa não precisará cumprir o período de “estabilidade gestante”, podendo demiti-la imediatamente.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

Durante a gravidez, a mulher pode se ausentar do trabalho por até 6 vezes para que ela possa realizar seu pré-natal e exames. A lei assegura até mesmo que ela não precise se justificar no trabalho devido a ausência. O mesmo ocorre com a gravidez de alto risco.

Não sob a lei, exceto no caso da amamentação.

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

o início da licença poderá ocorrer em qualquer data a partir da 32ª semana de gestação; Observações: 1. As licenças propostas antes de completado o oitavo mês de gestação, por complicações da mesma ou intercorrências clínicas, devem ser para tratamento de saúde e não licença gestante.

Portanto, "o abuso verbal deve ser evitado durante a gravidez para preservar o funcionamento auditivo do recém-nascido", orientam os cientistas.

De acordo com o artigo 391-A c/c art. 10, a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a lei da gestante busca garantir também que as mudanças na rotina da futura mãe não sejam um contratempo para seu desempenho em suas atividades laborais.

Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.

Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

A partir de 15 dias, é pelo INSS. Quando há atestados intercalados ou sucessivos, mas com períodos inferiores a 15 dias, os dias podem acabar sendo somados. Se eles somarem 15 dias ou mais, o funcionário que tem o atestado passará a ter direito ao auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento.

Ocorre que a estabilidade da empregada gestante não dá a ela o direito de fazer o que quiser. Faltas constantes e injustificadas podem levar à demissão da colaboradora. Todas as ausências da gestante deverão ser comprovadas por meio de atestado médico.