Qual o limite de altura de muro permitida por lei?

Perguntado por: ijaques . Última atualização: 26 de maio de 2023
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3. No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1. 4.

Qual é a lei sobre muro de divisa? De acordo com o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º, o muro de divisa é de responsabilidade de ambos os vizinhos, e tanto um como o outro deve arcar com os custos de construção, manutenção ou reforma do muro.

Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º. Árvores – A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho.

Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.

O dispositivo estabelece prazo decadencial de um ano para que o proprietário afetado pela construção irregular (art. 1.301) possa pedir o desfazimento da obra.

Do estudo do supramencionado dispositivo, verificamos que a lei é clara e direta quando determina que é proibido a abertura de janelas, eirado, terraço ou varanda a menos de um metro e meio do terreno vizinho. E para quem não sabe, eirado é aquele espaço descoberto, sobre uma casa, ou ao nível de um andar dela.

Os recuos frontais, em geral são de 5,00m e os de fundos 3,00m. Essas regras de recuos variam em relação ao tamanho do lote, zoneamento e se o lote consta dentro de um condomínio fechado.

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O artigo 1.313, do Código Civil, dispõe que "o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório".

Respondendo a sua pergunta, para seu vizinho poder realizar o aterramento, terraplanagem e compactação do terreno dele, ele precisará construir um muro de arrimo ou em talude. Tudo irá depender do nível dos terrenos vizinhos, o que ele não poderá fazer é aterrar o terreno e encostar essa sobrecarga em seu muro.

Vindo a cair, os frutos que caírem no solo vizinho pertencerá a este, desde que seja propriedade particular: “Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.”

O que são os direitos de vizinhança? Os direitos de vizinhança regulam desde frutos e galhos de árvores até o direito de construir e o direito de passagem no imóvel dos vizinhos, e estão previstos nos arts. 1277 a 1313 do Código Civil.

A única maneira de saber se o muro é seu, é medir o terreno, se o muro estiver dentro da sua cota de medida, é seu. Não importa quem o fez.

Para estas exceções é importante que tudo seja formalizado, por escrito. Para se valer do direito de exigir que seu vizinho não utilize a sua parede ou outras benfeitorias realizadas no seu terreno, é recomendado que sua construção esteja regularizada, especialmente na Prefeitura local.

Referente a calha, o seu vizinho estar estritamente errado, porque se a calha esta sobre o muro que é de vossa propriedade ele invadiu ou construiu em terreno alheio. É só entrar com um processo no juizado de pequenas causas que ele retirará a construção ou seja a calha que estar em vossa propriedade.

Quais são os materiais necessários para a construção do muro?

  1. tijolo;
  2. areia;
  3. cimento;
  4. argamassa;
  5. pedra britada;
  6. barras de ferro.

Primeiramente, entenda que os marcos divisórios de uma construção (muros, cercas, tapumes, valas, dentre outros) são na maioria das vezes, de ambos os vizinhos. Dessa forma, o vizinho poderá utilizar o muro para sua construção mediante a autorização do outro vizinho, desde que os marcos divisórios pertençam a ambos.

Os atuais valores das multas, previstos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e na Lei n° 14.803, de 26 de junho de 2008, variam de R$ 500 a R$ 1 mil. Entretanto, com a aprovação do PL 81/2023 em definitivo, as infrações sofrerão reajustes.

Para haver a denúncia de perturbação do sossego e seu enquadramento na lei, é preciso ter mais de uma pessoa ou família afetada que participem da queixa. Além disso, é necessário registrar a ocorrência na delegacia da Polícia Civil ou no Ministério Público.