Qual o lado correto para se fazer uma ultrapassagem?

Perguntado por: lbarbosa3 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

Não. Segundo o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido fazer ultrapassagem em interseções e suas proximidades. E nós vamos explicar o motivo!

O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Para ultrapassar um veículo de forma correta, faça-o esquerda, e nunca pelo acostamento, pois, assim, você estará sempre no campo de visão do motorista à frente.

O CTB traz algumas determinações sobre como essa manobra deve ser efetuada de modo a não colocar em risco os condutores e demais usuários das vias. Em seu art. 29, inciso IX, o Código de Trânsito menciona que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, obedecendo à sinalização regulamentar e demais normas.

CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

X - Nas vias de mão única com retorno ou entrada à esquerda, é permitida a ultrapassagem pela direita, se o condutor do veículo que estiver à esquerda indicar, por sinal, que vai entrar para êsse lado.

O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

3) Use a marcha adequada para fazer a ultrapassagem
Se você está com seu popular 1.0 atrás de um caminhão que anda a 60 km/h, não deve obviamente sair para ultrapassar em quinta marcha. Tem que reduzir. Para quarta, ou ás vezes para terceira. E isso vale também para carros potentes.

- Piscar os faróis e buzinar - se o carro que vem atrás do seu piscar os faróis e buzinar com insistência, ele pode estar com problemas e está pedindo passagem. - Seta direita acionada - indica que, a princípio, pode-se fazer a ultrapassagem, já que não deve haver nenhum outro veículo vindo em direção contrária.

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

Para pedir permissão para fazer uma ultrapassagem e sinalizar que ela pode ou não ser realizada naquele momento os sinais visuais de trânsito mais utilizados são as setas. Quando estiver ligada para a direita e feita pelo condutor que está à sua frente, quer dizer que você pode ultrapassar com segurança.

É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.

A motoneta é definida como um veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

PASSAGEM DE NÍVEL – todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Procure ver além do veículo da frente para identificar situações que podem obrigá-lo a manobras bruscas sem sinalizar, verifique a distância e deslocamento também do veículo de trás e ao seu lado para poder tomar a decisão mais adequada, se necessário, numa emergência.

Faixa seccionada (ou tracejada): permitido a ultrapassagem; Faixa contínua: proibido ultrapassar; Cor amarela: separa pistas com sentidos opostos; Cor branca: separa vias de mesmo sentido.

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.