Qual o horário permitido por lei para fazer cobrança?

Perguntado por: lpimenta . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A mesma lei garante ligações de cobrança durante a semana entre as 8 horas e 20 horas. Ou seja, mesmo que a cobrança seja devida, ela não pode ser feita de forma desrespeitosa e a qualquer horário, não!

“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.

Ligar para cobrar um cliente a qualquer dia e horário
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h.

Em São Paulo, foi sancionada a LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, e ela estabelece que o horário de cobrança deve ser realizado entre 08h e 20h nos dias de semana e das 8 às 14h nos sábados. É vetada qualquer ligação fora dos intervalos citados e também nos domingos e feriados.

Todo credor tem direito de cobrar quem lhe deve.
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Como fazer cobrança: o que NÃO fazer

  1. 1 – Não exponha o devedor a terceiros. ...
  2. 2 – Não o ameace. ...
  3. 3 – Não faça cobranças excessivas num mesmo dia. ...
  4. 4 – Não cobre fora do horário comercial.

Como fazer uma cobrança amigável

  1. Respeite. A primeira dica é óbvia, mas vale ressaltar quantas vezes for preciso: seja sempre educado, em qualquer situação, não use um tom acusativo e nem falte com respeito. ...
  2. Prepare-se. ...
  3. Seja assertivo. ...
  4. Mantenha a calma. ...
  5. Dê alternativas.

SEÇÃO V
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

- Lei do Troco: o cliente não fica obrigado ao pagamento da passagem quando não lhe for fornecido o troco devido, desde que o valor dado em pagamento não exceda a 20 vezes o preço da tarifa (Lei nº 6.075/88).

Se alguém chegar a você e disser “Tu ta me devendo aquele dinheiro, lembra?”, e você não tem como pagar siga esses pontos: 1- Diga que amanhã você paga (é mentira, claro). 2- Espere a pessoa ir embora, pegue suas malas e fuja logo em seguida.

O que não enviar via texto

  1. palavrões;
  2. xingamentos;
  3. ameaças de morte ou agressão;
  4. constrangimento moral;
  5. informações incorretas sobre a dívida; e.
  6. calúnias.

Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça. Segundo o artigo 42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Em casos de abusos de cobrança, o que fazer? O consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B. O.), já que cobrança abusiva é crime.

As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

Artigo 42 da Lei nº 8.078
Veja o que diz o CDC: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento. A esse lapso temporal a lei dá o nome de prescrição, ou seja, o tempo previsto na lei para que o credor possa exigir judicialmente uma dívida.

Afinal, pode fazer cobrança nos sábados? A resposta é sim, porém é preciso respeitar o horário em que são feitas ligações, envio de mensagens, e-mails e outras formas de contato.

Como proceder
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) não proíbe a cobrança de dívidas, porém estabelece limites e o credor deve tomar alguns cuidados. O Portal do Consumidor publicou uma matéria em que trata do que as empresas podem e o que elas não podem fazer na hora de cobrar uma dívida.

No Código Civil, a Ação de Cobrança é citada expressamente no art. 526, que prediz: Art. 526.