Qual o horário é considerado diurno?

Perguntado por: osanches2 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Diurno é compreendido o período do dia entre o nascer do sol e o pôr do sol. Noturno é referente à noite, ou seja, o período do dia entre o pôr do sol e o nascer do sol.

(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, a hora do trabalho noturno deve ter remuneração superior à do diurno, devendo ser acrescida pelo menos, 20% sobre a hora diurna no caso de trabalhador urbano e, 25% no caso de trabalhador rural.

Para fins trabalhistas, enquanto a hora diurna, por regra, tem 60 minutos, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos laborados à noite, o trabalhador recebe o equivalente a uma hora de trabalho “normal”.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

Qual horário é considerado trabalho noturno? A lei também diz que o trabalho noturno é aquele que começa entre às 22h de um dia e encerra até as 5h da manhã do dia seguinte. Esse horário vale para quem trabalha na área urbana.

Portanto, caso o cargo seja remunerado com base no salário mínimo, o trabalhador recebe remuneração proporcional ao salário-hora do piso nacional. Neste caso, quem trabalha 5 horas por dia recebe pelo menos R$ 30 por dia e R$ 150 por semana.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

O adicional noturno é o valor devido aos colaboradores que realizam a sua jornada no período da noite, sendo um valor equivalente a 20% sobre a hora trabalhada.

Qual é o valor do adicional noturno 2023? O valor de adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme art. 73 da CLT. Isso significa que, se o salário hora de um trabalhador é de R$ 10,00, o adicional noturno será de R$ 2,00.

Então podemos dizer que 25 horas semanais é a mesma coisa que 3 horas e 34 minutos por dia.

Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Jornada Parcial
Anteriormente, a lei permitia a realização de apenas 25 horas por semana, sem períodos extras. Com a nova reforma, a jornada de trabalho semanal parcial poderá ser realizada em até 26 horas semanais, com a realização de até 6 horas adicionais por dia.

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Depende. Se for de Segunda a Sexta-feira dá 45 horas. Ultrapassando o limite de 44 horas semanais.