Qual o horário de perturbação do sossego?

Perguntado por: sbeiramar . Última atualização: 4 de abril de 2023
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A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Normalmente, vai das 22h às 6h; Código Civil: define que qualquer pessoa tem o direito de pedir a interrupção do barulho, caso ele prejudique o sossego, a segurança e a saúde dos moradores; Lei de Contravenções Penais: determina o que é o crime de perturbação do sossego.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Como lidar com os vizinhos barulhentos?

  1. 1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. ...
  2. 2) Invista em um isolamento acústico. ...
  3. 3) Reclame aos órgãos competentes.

Dica 6: Ligar para as autoridades
Em último caso, se o vizinho seguir produzindo barulhos sem respeitar o espaço dos outros, é possível ligar para a polícia e/ou prefeitura. Fazer um boletim de ocorrência é chato, mas pode servir também para prevenir que o problema se repita.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Confira abaixo uma lista do que pode ser considerado perturbação do sossego:

  1. gritaria ou algazarra;
  2. abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  3. exercício de atividade ou profissão incômoda ou ruidosa;
  4. provocar ou não tentar impedir barulho de animal de quem tem a guarda.

Busque ainda saber de outros vizinhos se o barulho também os incomodou, essa seria mais uma forma de provar a perturbação do sossego. Outra opção é fazer uma gravação de vídeos para registrar os ruídos. Caso você ou o condomínio possua um medidor de decibéis, melhor ainda.

Bônus: Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.

É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais.

O cidadão que tiver seu sossego perturbado por estabelecimentos, vizinhos ou mesmo carro na rua, pode ligar na central do Sistema de Operação Integrada (Siop) através do 190 e do 153.

Além da Polícia Militar, algumas operações também podem contar também com o apoio da Polícia Civil.

Verbete pesquisado. Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Você pode usar meios passivos ou ativos para conter o ruído da vizinhança. Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz.

Ainda que em muitas cidades brasileiras haja uma certa “convenção” no sentido de que o som altoé proibido após as 22 horas, não existe nenhuma imposição legal nesse sentido. E o que isso significa? Significa que a qualquer hora, do dia ou da noite, o excesso de ruídos é proibido!

Perturbação ao Sossego
Frise-se que os danos perturbadores ao sossego atingem a saúde e a tranquilidade das pessoas, podendo gerar danos de ordem psíquica....

É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

Responsável por dar limite a quem quer fazer barulho, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) aponta que a multa varia de R$ 1.068,00 a R$ 168.00,00, dependendo dos índices encontrados na hora da medição.