Qual o horário de entrada e saída da empregada doméstica?

Perguntado por: rrebelo . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O empregado entra no trabalho às 07:00, pausa para refeição de 1 hora e sai às 17:00. Contudo, é comum haver variação no registro de ponto de 1 ou 2 minutos entre os horários registrados. Ou seja, ele pode entrar um pouco antes ou um pouco depois. Ou seja, não é aceito o registro de horário idêntico.

8 horas diárias e 44 horas semanais (limite de 4 horas extras por semana). 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso (Lei Nº 13.467/2017) Trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana, (máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário).

A jornada de trabalho da empregada doméstica mais comum é a integral, de 8h diárias e 44h semanais. Segundo a Lei Complementar nº 150, capítulo 1: Art. 2º: “A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.”

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

Segundo a Lei Complementar nº 150, caso a jornada tenha mais de 6h/dia, o empregado doméstico pode fazer intervalo de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo). Se a jornada tiver menos de 6h/dia, o intervalo deve ser de 15min. Caso a jornada tenha menos de 4h/dia, não é obrigatório o intervalo.

A jornada máxima de trabalho aplicável aos trabalhadores do serviço doméstico é de 44 horas semanais. E essa carga horária, como já mencionado, poderá ser distribuída de segunda à sábado, sendo 8 horas diárias e mais 4 horas que serão cumpridas aos sábados.

Escala de 5X2
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Depende. Se for de Segunda a Sexta-feira dá 45 horas. Ultrapassando o limite de 44 horas semanais.

R$ 1.136,00

Hoje quem trabalha como Empregada Doméstica ganha em média um salário de R$ 1.136,00. E antes de se tornar Empregada Doméstica, 5% foi Auxiliar de Produção e depois 15% se tornou Auxiliar de Serviços Gerais.

O valor mínimo a ser pago no estado de São Paulo (SP) em 2023 para empregada doméstica, babá, jardineiro, cuidadores de idosos e outros trabalhadores domésticos é de R$ 1.550,00. O novo valor está vigor desde 01/06/2023, de acordo com a Lei nº 17.692 , que reajusta o piso regional paulista. Importante!

R. 1.550,00Descrição Lavar e passar as..

Hoje um Empregada Doméstica ganha em média R$ 1.454,20 no mercado de trabalho brasileiro para uma jornada de trabalho de 43 horas semanais.

o que não é incluso na faxina? – Lavar secar ou guardar louças. Isso não significa que as faxineiras nunca vão fazer estes serviços de limpeza. Todas estas tarefas podem ser negociadas como serviço adicional, ou substituída por outra tarefa que não seja do interesse do cliente.

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

Ainda segundo o art. 71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

8 horas

A diarista recebe por dia trabalhado e cumpre a carga horária de 8 horas podendo cobrar por hora excedente, sendo o valor do serviço estipulado pela profissional autônoma.