Qual o horário certo para almoçar no trabalho?

Perguntado por: ealbuquerque . Última atualização: 25 de abril de 2023
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entre 12h e 13h

O indicado é que o horário certo para almoçar deve ser entre 12h e 13h. Segundo uma série de estudos, esse é o horário em que a nossa digestão está funcionando a todo vapor. Faça uma refeição completa.

A ausência de fruição da pausa diária impõe o pagamento de uma hora extra, em atenção ao que determina o artigo 71, § 4º, da CLT, não havendo que se falar no pagamento apenas dos minutos sonegados ou do adicional, sendo certo que tal título ostenta natureza salarial, restando devidos os reflexos.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

O que diz a lei. O espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados.

9x5 = 45 horas trabalhadas. O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.

Pesquisa da Universidade de Harvard, Estados Unidos, indica que fazer as refeições mais cedo acelera o gasto de calorias e diminui o acúmulo de tecido adiposo no organismo.

6 horas

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

Há um consenso entre a comunidade científica em que as pessoas devem fazer a última refeição três horas antes de deitar.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os ...

Esse intervalo pode ser de 10 a 15 minutos apenas e organizado de tal forma que não desvirtue a jornada de trabalho. A grande preocupação de muitos gestores é que esse período saia de controle, excedendo o máximo de 15 minutos ou mesmo comece a gerar fofocas e problemas pessoais entre os funcionários.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

Portanto, ao seguir as normas presentes na CLT, o colaborador deverá cumprir uma jornada diária de 8 horas com a realização de intervalos, ao total na semana um funcionário contratado via CLT pode realizar até 44 horas semanais. A divisão dessas horas semanais fica de acordo com a escala do trabalhador.

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

A norma rege sobre a obrigatoriedade dos refeitórios em empresas desse porte: “Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 pessoas, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.”

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Escala de 5X2
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

O limite de hora extra semanal para jornadas de 44 horas é de, no máximo, 12 horas extras. Ou seja, o colaborador poderá trabalhar até 56 horas na semana, ainda respeitando o limite diário de 2 horas. Já nas jornadas de 6 horas, o limite semanal é de 36 horas de trabalho, também respeitando o limite diário.