Qual o grau de perda auditiva é considerado deficiente?

Perguntado por: uamorim . Última atualização: 6 de maio de 2023
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4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Graus de Surdez

  • Audição Normal: Limiares auditivos baixo de 25 dB.
  • Perda Auditiva Leve: Limiares acima de 25 abaixo de 40dB.
  • Perda Auditiva Moderada: Limiares acima de 40 abaixo de 70dB.
  • Perda Auditiva Severa: Limiares acima de 70 abaixo de 90dB.
  • Perda Auditiva Profunda: Limiares acima de 90dB.

Veja quais são os benefícios do INSS para pessoas com deficiência auditiva: Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Auxilio doença (temporário) Aposentadoria por invalidez (revisão a cada 2 anos)

Como você bem sabe, pessoas com deficiência auditiva têm dificuldades para ingressar no mercado de trabalho. Levando isso em consideração, foi criada a Lei nº 142/2013, a qual permite que você se aposente mais cedo, desde que comprove o seu grau de perda de audição — que pode ser leve, moderada ou severa.

É possível conseguir esse documento em hospitais e clínicas médicas. É mais fácil conseguir o documento em hospitais que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso. Do contrário, você pode pedir o laudo pelo SUS, de forma totalmente gratuita.

O primeiro passo para solicitar aposentadoria por surdez unilateral é a comunicação oficial ao INSS da necessidade de perícia médica que constate a condição. Desse modo, acesse o portal Meu INSS e siga os seguintes passos: clique em 'Pedir Benefício por Incapacidade' selecione o tipo de perícia médica.

Como então garantir os seus direitos se você possui deficiência auditiva? O único documento que prova a sua condição legalmente no Brasil é o laudo médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

Atualmente, o Decreto 3.298, de 1999 (que regulamentou a Lei 7.853, de 1989), define deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”.

severa (71 a 90 dBNA): o paciente com perda auditiva severa não ouve nenhum som de fala, e poucos sons são percebidos (por exemplo: um latido de cachorro, as notas graves de um piano ou o toque de um telefone em volume máximo);

O limiar auditivo entre 0 e 25 dB é considerado, comumente, como “audição normal”. Se o nível (limiar auditivo) é acima de 25 dB nas frequências diferentes, nesse caso, a pessoa pode ser considerada como tendo deficiência auditiva. Uma conversa, em geral, chega a atingir 25 dB ou acima disso.

Surdez severa ou deficiência auditiva severa: a pessoa só ouve sons acima de 70 a 89 dB. Uma pessoa gravemente surda deve ler os lábios ou usar a linguagem de sinais para se comunicar. Surdez profunda ou deficiência auditiva profunda: Qualquer pessoa que não consiga ouvir um som abaixo de 90dB tem surdez profunda.

Um laudo só pode ser feito por um profissional de saúde e lido por outros profissionais autorizados da área.

Além da aposentadoria pela idade e por tempo de contribuição, existem a aposentadoria por invalidez, especial e para pessoas com vários tipos de deficiência (que inclui a deficiência auditiva).

Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).

Emitir Certificado da Pessoa com Deficiência

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Informe seu CPF e senha; Clique em “Do que você precisa?” e escreva “certificado da pessoa”; ...
  2. Receber resposta. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Aplicativo móvel : Baixe o Meu INSS.

Para sua comprovação é necessário que sejam apresentados ao INSS laudos médicos e exames que demonstrem a perda auditiva (audiométrico e outros), bem como documentos que comprovem a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social da pessoa.

A aposentadoria especial da pessoa com deficiência auditiva é uma realidade, mas possui regras rígidas e não é fácil como alguns advogados fazem parecer por aí. Os surdos têm alguns direitos e um deles tem a ver com a aposentadoria das pessoas com deficiência auditiva que contribuem para o INSS.

No exame de audiometria o laudo é dado pelo fonoaudiologo e o otorrino dá o laudo médico. Geralmente é pedido só o exame. É melhor verificar no edital o que eles desejam. Tanto faz, fonoaudiólogo ou médico pois os dois são capacitados para tal.

O QUE MUDOU COM A LEI nº 17.473/2021
Também amplia a isenção de IPVA-PCD para veículos de pessoas com deficiência não condutoras, ou de propriedade do seu representante legal. Além disso, permite que o veículo permaneça no nome do responsável legal e não somente no da pessoa com deficiência.