Qual o grau de parentesco do padrasto?

Perguntado por: rassis3 . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

Já o irmão do pai, ou seja, o tio de alguém, é considerado um parente de terceiro grau. Isso porque o pai é parente de primeiro grau em linha reta, como já visto, o avô de segundo e entre o avô e seu outro filho, mais um grau. Portanto, o tio é considerado parente de terceiro grau colateral.

Como bem observa Sílvio de Salvo Venosa (2005:237): "Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio." Relativamente ao parentesco prescreve o art.

Em suma, um entendo é o filho da madrasta ou do padrasto.

O filho de sua enteada, será seu neto por afinidade.

Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles que provenientes do mesmo tronco[1], mas não descendem um do outro.

A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

Quem são os colaterais até o 4º grau?

  • 2º grau: irmãos;
  • 3º grau: tios e sobrinhos;
  • 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

No nosso ordenamento jurídico, existem quatro ordens de relações, através das quais toda pessoa se encaixa em uma família: o vínculo conjugal, a afinidade (sogro(a), padrastro, madrasta, genro, nora, enteado(a), etc), o vínculo sócio-afetivo e o PARENTESCO.

c) Quarto grau: primos, sobrinhos-netos e tios-avôs.

A partir daí, todos os outros primos são chamados de segundo grau, terceiro, quarto, etc. Por exemplo, os filhos dos primos e os primos dos pais são chamados de "primeiros primos uma vez removidos".

Se se trata de fazer referência, numa situação de divórcio, ao irmão da ex-mulher, a expressão adequada é ex-cunhado. A pergunta é de natureza jurídica e envolve aspetos extralinguísticos, conceptuais e técnicos, que não dependem de um juízo gramatical.

O próprio Código Civil biparte o parentesco, quanto à sua origem, em duas espécies, quais sejam, o parentesco natural e o civil[2]: enquanto o parentesco natural abrangeria as relações consanguíneas, o parentesco civil abarcaria, por exclusão, todas as demais origens.”

Todas as hipóteses são corretas: marido, mulher, esposo e esposa. As palavras marido e esposo são sinônimas e podem ser usadas para indicar um homem casado: Este é o meu marido.

CHAMAR O PADRASTO DE PAI OU A MADRASTA DE MÃE, PURA E SIMPLESMENTE NÃO É CONSIDERADO ALIENAÇÃO PARENTAL. PORÉM TUDO TEM QUE SER VISTO DENTRO DE UM CONTEXTO MAIS AMPLO.

Padrasto é alguém que apesar de não ser o pai biológico de um indivíduo, recebe as responsabilidades paternas quando se casa com uma mulher (ou homem, em caso de casamento entre pessoas do mesmo sexo) que já tenha filhos.

Atualmente, com o Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite-se o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetiva sem que seja necessária uma decisão judicial, garantindo que o procedimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil.

Os filhos, neste caso, são, em relação ao padrasto, denominados enteados.

b) padrastos e madrastas têm o direito ao respeito, ao tratamento com dignidade, com possibilidade de impor limites em proteção à boa formação dos enteados. c) quando houver discordância sobre o que é ou não bom para a formação dos enteados, prevalecerá a decisão do guardião.

O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser realizado em cartório (extrajudicialmente) e judicialmente. Para isso, basta a existência do vínculo afetivo entre o padrasto e / ou madrasta e o (a) filho (a). Esse vínculo deve ser estável, público, notório e com muito, muito amor.

Aqueles irmãos que possuem elo consanguíneo por parte apenas de um genitor, podem ser chamados de “meios-irmãos”, ou de forma descritiva “irmãos por parte de pai” e “irmãos por parte de mãe”.