Qual o grau de parentesco da esposa?

Perguntado por: icoutinho8 . Última atualização: 28 de abril de 2023
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"Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio."

TIPOS DE PARENTESCO
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

A contagem de grau é feita de dois modos: na linha reta e na linha colateral. Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração.

Quem mais: os irmãos dos seus avôs (tios-avós). Marido ou esposa é parente: não, é cônjuge. Mas seus sogros, seus enteados e seus cunhados, sim são seus parentes.

Todas as hipóteses são corretas: marido, mulher, esposo e esposa. As palavras marido e esposo são sinônimas e podem ser usadas para indicar um homem casado: Este é o meu marido.

Os parentes por afinidade são aqueles que se tornam parentes devido a um casamento, ou seja, parentes naturais do cônjuge. É estabelecido em lei que este vínculo não se dissolve com o divórcio. Logo, não é permitido casamento com a sogra, por exemplo.

O próprio Código Civil biparte o parentesco, quanto à sua origem, em duas espécies, quais sejam, o parentesco natural e o civil[2]: enquanto o parentesco natural abrangeria as relações consanguíneas, o parentesco civil abarcaria, por exclusão, todas as demais origens.”

O parentesco possui três classificações: o parentesco natural ou biológico, sendo aquele originado a partir do vínculo de consanguinidade; o parentesco civil, corrente da adoção e o parentesco por afinidade, que vincula o indivíduo aos parentes naturais de seu cônjuge ou companheiro.

Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles que provenientes do mesmo tronco[1], mas não descendem um do outro.

Os primeiros são os nossos ascendentes e os nossos descendentes, isto é, nosso pai, mãe, avós, filhos, netos e assim por diante. Enquanto isso, os parentes colaterais têm o mesmo ancestral em comum, mas não descendem ou ascendem entre si. É o caso dos irmãos, tios, sobrinhos e tios-avós, por exemplo.

Quem são os colaterais até o 4º grau?

  • 2º grau: irmãos;
  • 3º grau: tios e sobrinhos;
  • 4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

Nesse sentido, podemos afirmar que se trata da origem, ou seja, ascendentes relacionados aos pais, avós e bisavós. Agora, descendência se refere àqueles que vierem depois de uma determinada pessoa, isto é, a prole. Assim sendo, representando esse conjunto, aparecem os filhos, netos, bisnetos, e assim sucessivamente.

Cônjuge é um substantivo que corresponde ao indivíduo que está em uma relação conjugal, ou seja, que é casado oficialmente. Chama-se o cônjuge uma das partes no matrimônio, em relação à outra parte. Por exemplo, se João casar com Maria, João é o cônjuge de Maria. Também dizemos que Maria é o cônjuge de João.

Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

O que é união estável? É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

A companheira sobrevivente, por sua vez, herda apenas os bens aquestos, quais sejam, aqueles adquiridos a título oneroso na constância da união. Já a cônjuge, herda os bens particulares de seu marido e será meeira dos bens adquiridos durante o casamento.

Assim, diz que marido é «homem unido a uma mulher pelo casamento; esposo», e esposo, por sua vez, trata-se de «homem casado, em relação à sua mulher; marido». Embora a palavra esposo seja menos usada que marido, nada impede a sua utilização em qualquer dia após o casamento.