Qual o faturamento mínimo para Lucro Presumido?

Perguntado por: adantas . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.

No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.

O Faturamento Presumido disponibiliza o faturamento líquido anual estimado da empresa nos últimos 12 meses. Baseado em informações cadastrais e comportamentais das empresas, define pontuação que varia de 1 a 1.000 com 50 faixas de faturamento estimado.

Normalmente, o Lucro Presumido é vantajoso para empresas que tenham margens de lucro acima da presunção. Dessa forma, é possível pagar menos impostos. A melhor maneira de descobrir se o regime é mesmo o ideal para o seu negócio é contar com o auxílio de um contador.

Quais empresas não podem optar pelo Lucro Presumido?

  • Empresas que possuem capital vindo do exterior;
  • Empresas que possuem benefícios fiscais;

A tabela do Lucro Presumido é destinada às empresas com faturamento anual de R$ 4 milhões a R$ 78 milhões. Dessa forma, a tabela pode variar de 1,6% a 32% do faturamento. A alíquota aplicada é de 15% ou de 25%, se o lucro for maior que R$ 60 mil no trimestre.

No Lucro Presumido, as empresas têm mais obrigações, como os Speds. No Simples Nacional, essas obrigações também são simplificadas – tanto a quantidade de guias como de demonstrativos necessários é menor. Outra diferença é em relação às multas.

O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso o valor anual ultrapasse R$ 78 milhões, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real, compulsoriamente.

Simples Nacional

Podemos dizer que o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que conseguem se enquadrar nele. Isso porque o modelo garante alíquotas menores e também simplifica a agenda tributária do empreendedor.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

Geralmente, o Simples Nacional é mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas com faturamento menor, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes.

R$ 1.000,00

2.1.
O pagamento do IRPJ e da CSLL poderá ser parcelado em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 para cada quota.

Assim, as alíquotas presumidas são:

  1. IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500;
  2. IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500;
  3. CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2023, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

A principal diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido é justamente o limite de faturamento anual permitido para se enquadrar em cada um deles. No Lucro Real, não existe um valor máximo definido de faturamento, mas no Lucro Presumido existe.

Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido. A principal diferença entre os regimes tributários é a base de cálculo. Isso, porque enquanto o Lucro Real é calculado com os dados de despesas, receitas, custos e gastos, o Lucro Presumido é calculado a partir da receita já apurada.

Em geral, o Simples Nacional é o mais recomendado para micro e pequenas empresas. Enquanto isso, o Lucro Presumido assenta melhor com negócios que não têm um alto volume de despesas.