Qual o estado civil de quem mora junto?

Perguntado por: lneves . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A união estável é uma situação de fato, não se exigindo registro formal de sua existência. No entanto, caso seja de interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

União estável não é um estado civil, as pessoas assim são solteiras. Se quiser pode colocar no currículo só não coloque como estado civil, põe União Estável em alguma linha das informações pessoais.

Portanto, o simples fato de se morar junto não caracteriza a união estável, ao passo que é possível morar em casas separadas e haver uma estabilidade da relação suficiente para caracterizá-la como união estável.

Em nosso ordenamento jurídico, em uma visão tradicional e clássica, os possíveis estados das pessoas com relação ao casamento são: solteiro, casado, separado (judicial ou extrajudicialmente), divorciado e viúvo. Solteira é a pessoa que não está e nunca esteve ligada a outra pelo vínculo do casamento.

As pessoas que vivem em união estável, sejam elas solteiras, separadas de fato ou judicialmente, viúvas ou, ainda, divorciadas, guardam o seu estado civil anterior; ou seja, a entidade familiar do companheirismo não tem sido entendida como um novo estado civil.

Portanto, não é adequado utilizar a palavra “concubinos” para pessoas que convivem em união estável. As melhores palavras são “conviventes” ou “companheiros”. A palavra “cônjuges” é utilizada para referir-se às pessoas casadas “no papel”.

De acordo com a lei brasileira, existem apenas cinco tipos de estado civil: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. Os demais termos como amigado, amasiado etc. são utilizados coloquialmente e não tem nenhum valor jurídico.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida.

Você tem os mesmos direitos se fosse casada no civil. Pois você é companheira , uma vez que vive uma união estável. Portanto, como a lei determina vocês possuem regime parcial de bens. Ou seja, tudo que adquiriram durante a união deverá ser dividido em partes iguais, pois vocês são meeiros.

A forma mais fácil e ideal de oficializar a união estável é por instrumento particular através de um advogado especialista na área de família de sua confiança, na qual o contrato poderá ser levado a registro em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

A resposta é: não, não precisa colocar estado civil no currículo. Informar o estado civil, o nome dos pais, se tem filhos, documentos pessoais e endereço completo no currículo não é necessário.

O que é união estável? É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas. Você não vai encontrar no Código Civil um conceito de União Estável.