Qual o documento que comprove a cor?

Perguntado por: nsalazar . Última atualização: 1 de maio de 2023
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A autodeclaração é o principal documento para validação da etnia pessoal, segundo a própria Lei de Cotas.

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é preto ou pardo. Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso.

Desde 1989/1990 não colocamos mais esse quesito na certidão”, detalhou.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Geralmente, o candidato deve informar as seguintes informações no formulário:

  1. nome;
  2. CPF;
  3. RG;
  4. processo seletivo inscrito;
  5. instituição;
  6. escolher entre preto, pardo ou indígena;
  7. assinatura.

Com tantos tons de pele, pode ser difícil identificar o seu. Para determinar o seu fototipo exato, é recomendado ir a um dermatologista. Ele pode avaliar a cor dos seus olhos, do seu cabelo, do seu rosto, antes e depois de bronzear, a quantidade de sardas e muitos outros fatores.

Eu,____________________________________________________________________ ______, CPF nº__________________________, declaro que, conforme o item do Edital nº /2020 – de de de 2020, publicado no DODF nº de de de 2020, me autodeclaro negro de cor ________________________ (preta ou parda), conforme quesito cor ou raça ...

O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na declaração. Ou seja, as pessoas são perguntadas sobre sua cor e podem se declarar como brancas, pretas, pardas, indígenas ou amarelas.

Autodeclaração: Eu ______________________________________________________________________________, declaro-me de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.

Definição dada pelo IBGE
Para a pessoa que se declarar parda ou que se identifique com mistura de duas ou mais opções de cor ou raça, incluindo branca, preta, parda e indígena.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Termo já foi usado para definir indígenas e negros.