Qual o custo para fazer um inventário?

Perguntado por: tveloso . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Primeiro, o inventário extrajudicial é feito em cartório. Dessa forma, não existe necessidade de pagar as custas judiciais, serão pagas as custas do cartório, que costumam ser bem menores.

Custos com o Inventário em Cartório no RS (Extrajudicial)
Dito isso, para realizar a escritura pública de um inventário extrajudicial, o valor esperado a ser gasto será entre R$179,90 e R$4.425,70 nos cartórios do Rio Grande do Sul em 2022.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Os valores da conta deverão permanecer intactos e constar no inventário de todos os bens da pessoa falecida. Em alguns casos, o banco pode liberar apenas a quantia necessária para cobrir as despesas com o funeral mediante um alvará judicial.

60 dias

Inventário em cartório
O prazo para início do inventário é de 60 dias após ao data de falecimento do autor da herança – caso o inventário não seja aberto neste prazo, uma multa de 10% a 20% pode incidir sobre os bens.

Esse é o caso dos inventários. O serviço de assistência judiciária gratuita é feito pela Defensoria Pública, OAB ou escritórios experimentais de universidades, e para ter direito a ele é preciso demonstrar que a renda familiar do interessado é baixa, normalmente em patamar inferior a três salários-mínimos.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

O primeiro ponto a se esclarecer é que a principal função do inventariante é de cuidar do espólio de modo a garantir que ele é seu e de todos os envolvidos.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Quem arca com as despesas do inventário? Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.

É correto afirmar que o inventário não é necessário caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum patrimônio. No entanto, ainda que o falecido não tenha deixado qualquer bem, poderá ser necessário realizar o procedimento de inventário, visando afastar a responsabilização dos herdeiros.

60 dias

O prazo para abrir o inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito. Sabemos que nem sempre é fácil cumprir esse prazo, por essa razão vamos te orientar como abrir o inventário no prazo SEM DINHEIRO e sem a concordância de um ou mais herdeiros.

Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis. Esta também é uma tabela progressiva (de acordo com o valor da propriedade) que tem variação de estado para estado.

O inventário pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. Inventário extrajudicial (Feito no cartório): é realizado através de uma escritura pública em cartório, sendo necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha e que o falecido não tenha deixado um testamento.

Os documentos indispensáveis a serem apresentados pelos herdeiros são:

  1. Documento de identidade com foto e CPF;
  2. Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
  3. Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e.
  4. Escritura pública de união estável para os companheiros.

10%

A legislação determina multa de 10% sobre o valor do imposto, caso o inventário não seja requerido no prazo de 60 dias após a morte.

Outra grande consequência de lidar com um inventário atrasado é o pagamento de multas. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.

Caso algum dos herdeiros se oponha à assinatura do inventário, ainda é possível entrar com um processo de inventário. O juiz citará o herdeiro para que ele possa manifestar-se ao Judiciário com seu próprio advogado.