Qual o custo de uma ação de reintegração de posse?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o valor da causa nas ações de reintegração de posse deve ser correspondente a 1% do preço do imóvel, para evitar que a custa judicial seja onerosa, iniba o acesso à justiça e estimule a prática de invasões a propriedades rurais e urbanas.

5% do valor venal do imóvel.

Desse modo, na prática, o Requerente que ingressar em juízo com a Ação de Reintegração de posse precisa descrever e demonstrar nos fatos a sua posse anterior e provar ao juiz que em virtude de esbulho possessório ele não possui mais a posse sobre o bem, ou seja, houve como resultado a perda da posse.

O que é o valor da causa
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional. E equivale, então, à monetarização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.

Como funciona a ação de Reintegração de posse? Como explicado anteriormente, caso o proprietário tenha o seu bem esbulhado, será necessário entrar com a ação de reintegração perante o poder judicial do seu estado, através de um advogado ou da defensoria pública.

Como a reintegração de posse ocorre? A reintegração de fato ocorre apenas após a decisão favorável do juiz ao autor da ação, concedendo o mandado por meio de liminar ou por meio da sentença.

Tem direito à reintegração o possuidor (direto ou indireto) que foi desapossado, despojado, esbulhado, ou seja, que perdeu a posse que antes exercia sobre um bem imóvel, em razão de um ato de violência, clandestinidade ou abuso de confiança perpetrado pelo agressor, ora esbulhador.

A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor tiver sua posse ofendida pelo esbulho. Como essa modalidade traz a perda total do bem, a ação supra citada visa reintegrá-lo/reaver a posse. Já a ação de manutenção da posse é cabível quando a ofensa à posse for mediante turbação.

O Código Civil estabelece, como regra geral, que o tempo de posse necessário é de 15 anos. Entretanto, tal prazo diminui para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

A concessão de liminar na reintegração de posse se submete à observância dos requisitos do art. 561 do CPC , quais sejam: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência, de modo que na sua presença, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.