Qual o crime por xingar alguém?

Perguntado por: oconceicao . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa. Com possibilidade de pena de reclusão de um a três anos e multa quando houver a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Na maioria dos casos a pessoa agressiva não percebe que é assim, para ela é natural agir dessa forma, pois as palavras utilizadas não possuem um teor negativo. O problema está no modo de falar e interagir, tão intrínseco à personalidade do indivíduo que o impede de perceber como isso afeta as pessoas à sua volta.

A pena é de reclusão, entre seis meses e dois anos, além de pagamento de multa.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

Isso é crime? Segundo o Código Penal (artigo 139), dependendo das consequências que isso gerar à sua reputação, a resposta é sim. "[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa."

O que é Xingamento: Substantivo masculino que define ofensa ou vocábulo de baixo calão utilizado para ofender ou expressar opinião odiosa.

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

Para registrar o fato, a vítima deverá buscar uma delegacia de policia para que seja feito Termo Circunstanciado, semelhante ao boletim de ocorrência, narrando-se o ocorrido.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc. c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas. Por exemplo, dizer a alguém que vai agredi-lo ou matá-lo.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.