Qual o crime para quem compra e não paga?

Perguntado por: aaguiar . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

É que está em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras com aval da Justiça.

O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

O calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação sem os devidos recursos para o pagamento.

Como cobrar o 'calote' na Justiça
Para entrar com essa ação, é preciso ter um contrato com firma reconhecida ou duas testemunhas. Dependendo da defesa, o juiz pode mandar bloquear suas contas.

A pena básica para um crime de estelionato é de um a cinco anos de reclusão, bem como a aplicação de uma multa. Há, porém, possibilidade de redução da pena para uma a quatro anos, em casos de réu primário e baixo valor do estelionato.

Exemplos são recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos, nota promissória e cheque. Além disso, se houver conversas por mensagens de celular, aplicativos de chat ou redes sociais, é importante que a vítima as salve, já que isso também pode ser usado como prova.

O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.

Cabe lembrar, ainda, que o registro de um B.O delatando fatos inverídicos que imputem a alguém uma conduta criminosa poderá ensejar na responsabilização criminal do próprio comunicante, a depender do caso, por crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), de falsa comunicação de crime ou contravenção (art.

O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.

Se ao realizar o boletim de ocorrência a vítima não quiser (ainda) representar, nada impede que o faça posteriormente direto no fórum ou na delegacia de polícia (é possível que varie o local da representação a depender da região), sempre respeitando o prazo decadencial de seis meses.

Vale lembrar que cobrança de dívidas em redes sociais é ilegal. Quem é vítima desse tipo de abuso deve dirigir-se a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em seguida, deverá procurar um advogado para entrar com ação contra a empresa credora, requerendo indenização por dano moral.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Se você cobrar o devedor da forma errada, o devedor pode processar você judicialmente e cobrar danos morais. Isso acontece na realidade? Acontece e muito! Já vi diversos casos em que o credor ofendeu o devedor e no final acabou pagando danos morais.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

O consumidor que deixa de quitar seus débitos em dia enfrenta uma série de consequências, que vão da cobrança de juros pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros.