Qual o crime do artigo 44?

Perguntado por: aquaresma9 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Segundo o artigo 44, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.

Regime fechado
É o destinado aos condenados à pena superior a 8 (oito) anos ou para os condenados reincidentes cuja pena for inferior a 8 (oito) anos mas superior a 4 (quatro), segundo reza o art. 33, § 2º, a e b do Código Penal.

As penas privativas de liberdade previstas no Código Penal são as de reclusão e detenção. Deve ser ressaltado, contudo, que a Lei das Contravenções Penais também prevê a pena de prisão simples.

Multa não impede extinção da punibilidade para condenado que não pode pagar. "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

O parcelamento da prestação pecuniária pode ser deferido pelo juízo da execução, a teor do disposto no art. 66 , V , a , da Lei n. 7.210 /84 c/c art. 50 do CP , de modo que a ele devem ser dirigidas as provas da situação financeira atual do condenado.

A pena de prestação de serviços à comunidade deve ser cumprida à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação" (art. 46, § 3º, do CP), limitando-se, portanto, à 7 (sete) horas semanais.

De acordo com Dotti (2013) a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável em substituição à pena privativa de liberdade desde que esta seja fixada em tempo superior a 6 (seis) meses de reclusão , detenção ou prisão simples conforme art. 46 do Código Penal.

O prazo máximo previsto para a pena de prestação de serviços à comunidade prevista no artigo 28, inciso II e §3º, da Lei nº 11.343/2006 é de 05 (cinco) meses, quando o réu não é reincidente, como no caso dos presentes autos.

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

Condenado a quase 18 anos pode recorrer em liberdade, decide TJ-MG. Ao se considerar o réu como culpado antes do trânsito em julgado da condenação, viola-se, de forma substancial, a presunção de inocência, princípio constitucional elementar ao processo penal.

pretendo ajudar-GRS Suspenso há 13 anos
A pena está dentro do estabelecido na Lei; Art. 33. Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

Orientação do STF
O não pagamento da pena de multa impede o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu que já cumpriu a pena privativa de liberdade. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fez uma readequação de tese sobre a matéria, em julgamento em 2 de dezembro de 2020.

O CP determina que o valor mínimo de dia-multa é de 1/30 do salário mínimo vigente na época que ocorreu o crime. Já o máximo é 5x o valor do salário mínimo também da época.

1/30 do salário-mínimo: R$ 34,8333, aproximadamente R$ 35,00.

A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

Medida alternativa à prisão, a pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. O valor da pena varia de 1 a 360 salários mínimos. O projeto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.

A prestação de serviços à comunidade, conhecida como serviço comunitário, impõe à pessoa condenada o trabalho gratuito durante um período de tempo estabelecido pelo juiz em algumas instituições.