Qual o crime de mostrar as partes íntimas?

Perguntado por: ubarbosa . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O crime de ato obsceno consiste na prática de tal ato em local público, aberto ou exposto ao público e a pena a ser aplicada nesses casos é a detenção, que pode ser de três meses a um ano, ou o pagamento de multa.

A expressão "lamber-lhe as botas" e os gestos com o dedo médio erguido de cada mão não constituem a prática de crime.

INJÚRIA: Atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro.

A conduta de passar a mão no corpo da vítima por cima das vestes, sem a manipulação direta dos órgãos sexuais ou o contato entre os genitais, configura o crime de importunação sexual.

Como pena, a lei prevê a reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços.

Este crime encontra previsão criminal no artigo 154-A do Código Penal, sendo popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, com a pena de 03 meses a um ano de detenção. Ainda, com a divulgação de fotos ou vídeos de fotos íntimas, poderão se configurar crimes contra a honra, como por exemplo a injúria e difamação.

Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual.

Caracteriza-se como assédio verbal (artigo 61, da Lei das Contravencoes Penais nº 3.688/1941), quando alguém diz coisas desagradáveis ou invasivas (como podem ser consideradas as famosas “cantadas”) ou faz ameaças.

O beijo “obsceno” entre homoafetivos ou poliafetivos não pode ser configurado como “crime de ato obsceno”. Da mesma forma, o beijo “obsceno” entre seres humanos heterossexuais não pode ser considerado como “crime de ato obsceno”.

Pode o ato, porém, ser ao mesmo tempo libidinoso e obsceno, como é o beijo lascivo em praça pública, que pode ser considerado ato libidinoso tendente à satisfação sexual, e também ato obsceno, ofensivo à moral pública. Não configuram crime de ato obsceno os casos de comunicação de palavra obscena ou escrito obsceno.

Se deseja beijar uma pessoa em público, você pode. Isso não quer dizer que o beijo deve evoluir para uma sessão de amassos. Ao beijar em público, mantenha a discrição. Não há problema em fazê-lo em público, desde que não haja exageros.

Dedo mindinho – expressão – significa intelecto e habilidades de comunicação.

Anel no indicador
Simboliza autoestima, autoridade e liderança. Isso explica porque reis possuíam o hábito de usar anéis chamativos no dedo indicador. Também assinala a capacidade de se tomar a frente nas situações do dia a dia e o poder de decisão.

Injuriar é ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A injúria, que é a expressão da opinião ou conceito do sujeito ativo, traduz sempre desprezo ou menoscabo pelo injuriado. É essencialmente uma manifestação de desprezo e de desrespeito suficientemente idônea para ofender a honra da vítima no seu aspecto interno.