Qual o crime de chantagem?

Perguntado por: lbittencourt2 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Tipos de chantagem emocional
A punição pode envolver um dano material, físico ou afetivo. Mas também pode se anunciar por meio de tratamento silencioso ou comportamento agressivo, quando a vítima não faz exatamente o que o manipulador deseja.

Se já tiver a identificação e a localização do criminoso, informe a autoridade policial. É fundamental pedir uma medida protetiva para garantir a segurança se a pessoa que estiver extorquindo for um ex ou atual parceiro.

“Como a própria PM, por meio da confecção de um Boletim de Ocorrência, ou a Polícia Civil, para que haja o protocolo deste tipo de crime. Lembrando que, caso haja o reconhecimento de autoria quanto à chantagem, a vítima deve acionar a Justiça numa ação pública condicionada, por meio da queixa”, ressaltou o texto.

Em 2021, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da Safernet (https://hotline.org.br) recebeu e processou 14476 denúncias anônimas de neonazismo na internet. O número é 60,7% maior que as 9004 denúncias registradas em 2020.

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

Outro exemplo de chantagem pode ocorrer num caso de infidelidade. Uma mulher mantém relações com um homem casado e filma esses encontros. Com vários registos em seu poder, a mulher chantageia o homem e pede-lhe dinheiro para não mostrar os vídeos à sua esposa.

Como identificar a chantagem emocional
Apresentar reações desproporcionais; Quando todos são egoístas e o indivíduo é sempre injustiçado e a vítima de todas as circunstâncias; Possuir uma grande necessidade de chamar atenção; Ter o hábito de prometer recompensas para conseguir algo ou então fazer algum tipo de ameaça.

A extorsão precisa de uma complementação por trás (como sequestro, tortura ou qualquer outra forma de coação) enquanto a chantagem dispensa completamente qualquer imposição.

A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.

É a ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo - ou por vingança, ou humilhação ou para extorsão financeira.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

Para que se reconheça o crime de ameaça é imprescindível que a vítima sinta pavor ou medo extremo, diante das palavras que prometem mal injusto e grave. Não é necessário que o agente seja capaz ou queira concretizar tal mal, basta que a promessa seja capaz de intimidar a vítima.

A denúncia pode ser feita através do canal especializado de atendimento, orientação e denúncias de assédio sexual. O atendimento é sigiloso e individualizado.

Estamos recebendo informações de clientes e parceiros preocupados com um novo tipo de golpe que chega por e-mail, contendo uma senha verdadeira do usuário no título da mensagem e um texto ameaçando expor uma gravação em vídeo da webcam e da tela da vítima, enquanto ela visitava sites pornográficos.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.