Qual o CID para ameaça de parto prematuro?

Perguntado por: zcrespo . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O60 - Trabalho de parto pré-termo.

CID Z34 é o código para Supervisão de gravidez normal, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Afastamento remunerado
A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

Como devo solicitar? Você sempre deve informar a empresa em que está trabalhando sobre a questão da gravidez e informar sobre os riscos a sua saúde e a do bebê. A partir do 16º, o INSS é obrigado a pagar o período de afastamento caso sua gravidez seja de alto risco ou no caso da aeronauta.

Neoplasia benigna da mama (D24)

Gestação de alto risco é “aquela na qual a vida ou a saúde da mãe e/ou do feto e/ou do recém-nascido têm maiores chances de serem atingidas que as da média da população considerada(1).

CID 10 - O45 - Descolamento prematuro da placenta [abruptio placentae] - iClinic.

CID 10: O754 CID
A categoria O754 refere-se a outras complicações de procedimentos ou de cirurgia obstétrica e faz parte do grupo entre O60 e O75 e do Capítulo XV do livro CID 10.

Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA. Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

O valor é igual à remuneração integral da funcionária no momento do afastamento. Ou seja, ela continuará ganhando o mesmo salário durante a licença-maternidade – e não pode ser demitida. Se por acaso a mulher não receber um valor fixo, o valor será a média das últimas seis remunerações.

F34 – Transtornos de humor [afetivos] persistentes
Em certos casos, episódios maníacos ou depressivos recorrentes ou isolados podem se superpor a um transtorno afetivo persistente.