Qual o CID depressivo que aposenta?

Perguntado por: omagalhaes . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41), transtorno depressivo recorrente (F33) e transtorno afeito dipolar (F31).

Cálculo da aposentadoria por depressão
proporcional em 60% mais 2%, e sim de 100%. Isso mesmo, se você comprovar que a incapacidade por depressão é anterior a reforma da previdência a sua aposentadoria por invalidez pode ser 40% maior.

A depressão pode sim lhe garantir o recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que comprove que a mesma o afeta em seu trabalho.

Qual o CID mais grave de depressão? O CID mais grave para depressão é o CID 10 – F33. 3 que se refere a um transtorno depressivo recorrente, isto é, em que já ocorreu pelo menos 3 episódios depressivos e o atual cenário é de um episódio grave com sintomas psicóticos (delírios e/ou alucinações).

Para fazer a perícia médica em qualquer agência do INSS, basta ligar e agendar no telefone 135. Também é possível solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O segurado para comprovar a depressão precisará ter laudos e exames médicos, que deverão ser apresentados durante a perícia médica pelo INSS. A análise deverá ser feita por um médico, psicólogo e psiquiatra. Será ele que irá descrever o grau e o tratamento adequado para a melhora.

Dicas de Como Se Comportar numa Perícia Médica Judicial
Fique calmo e a perícia irá fluir. Pense como se você estivesse na consulta do seu médico. Algumas pessoas pensam que perícia médica é um interrogatório, mas na verdade é exatamente o contrário. Ela é uma oportunidade que você tem de demostrar a verdade.

Quais são as doenças mentais elegíveis para receber o benefício? Episódios depressivos, esquizofrenia, psicose não-orgânica não especificada, transtorno afetivo bipolar, transtorno depressivo recorrente, transtornos esquizoafetivos, transtornos mentais, etc.

Transtorno de personalidade, depressão e ansiedade(CID F32. 2 e CID F41.

Você que infelizmente está com depressão, tem direito de se afastar do trabalho e pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS. No sentido mais técnico, a depressão é uma doença de espectro mental que causa incapacidade psíquica.

Sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.

O uso de antidepressivos é relacionado à sonolência e à letargia, o que poderia interferir na concentração e no trabalho. Isso é verdade? Mito.

No sentido patológico, há presença de tristeza, pessimismo, baixa auto-estima, que aparecem com freqüência e podem combinar-se entre si. A depressão provoca ainda ausência de prazer em coisas que antes faziam bem e grande oscilação de humor e pensamentos, que podem culminar em comportamentos e atos suicidas.

Qualquer médico sabe reconhecer sinais e sintomas de depressão e uma conversa com o profissional de sua confiança pode ser de ajuda para iniciar um tratamento.

F41.2 Transtorno misto de ansiedade e depressão
Estado em que o sujeito apresenta, ao mesmo tempo, sintomas ansiosos e sintomas depressivos, sem predominância nítida de uns ou de outros, e sem que a intensidade de uns ou de outros seja suficiente para justificar um diagnóstico isolado.

O CID F33 indica transtorno depressivo recorrente. Segundo o DATASUS, o código é caracterizado pela “ocorrência repetida de episódios depressivos correspondentes à descrição de um episódio depressivo (F32) na ausência de todo antecedente de episódios independentes de exaltação de humor e de aumento de energia (mania)”.

CID F32: o que significa? CID F32 – Episódios depressivos é uma condição na qual o paciente experimenta “um rebaixamento do humor, redução da energia e diminuição da atividade”, de acordo com o DATASUS.

Dependendo da gravidade da doença, pode ser necessário pedir um afastamento para se tratar, mas muitas vezes é possível continuar trabalhando normalmente.

É importante lembrar que a doença psicológica precisa ser atestada por um perito do INSS. Para que isso aconteça, você pode fazer o agendamento de perícia através do Portal Meu INSS, app Meu INSS ou pelo canal telefônico 135.