Qual o CFOP de retorno de comodato?

Perguntado por: amaciel7 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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CFOP 6909 -

CFOP 6909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.

CFOP 6908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.

No recebimento da materia prima com o CFOP 5.901, será feito lançamento no Livro de reg. de Entradas com o CFOP: - 1.901 Entrada para industrialização por encomenda.

180 dias

Deverá ser observado o prazo de 180 dias, conforme disposto no artigo 36, Inciso I do Anexo 2 do RICMS/SC, para retorno do bem ao remetente.

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

É importante ressaltar que o contrato de comodato por se caracterizar como um empréstimo, quando do término do contrato, o objeto deve ser devolvido. A não devolução do bem gera responsabilidade civil para o ressarcimento por perdas e danos.

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

5554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

Agora, quando receber um produto com CFOP 6905 (interestadual), a nota fiscal emitida para dar entrada na mercadoria deve conter o CFOP 2905.

Regra Tributaria - CFOP 5949 - Remessa ou retorno de locação de bens. O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

Utiliza os CFOPs na devolução: 5.124 ou 6.124 (com recolhimento do ICMS sobre os produtos aplicados no processo de beneficiamento); 5.902 ou 6.902 (mercadorias devolvidas com o beneficiamento) e 5.903 ou 6.903 (mercadorias recebidas para industrialização, mas não beneficiadas).

5.903 -para as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo (quando for o caso); 5.949 - que compreende “Outra saída de mercadoria não especificada” - para o retorno das sobras resultantes do processo industrial.

Para CFOP 5.902 o CFOP deve ser 1.949- Outras entradas não especificadas anteriormente.

1922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Quando o comodante tiver interesse em retomar o imóvel, deverá comunicar o comodatário essa vontade, de preferência por escrito para deixar registrado. Uma simples notificação com a manifestação de vontade é suficiente para cessar o contrato, desde que respeitado o prazo do empréstimo que havia sido estabelecido.

d) o CFOP 5.908/6.908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato); e) o CST X41, ou seja, não tributada; f) no campo "Informações Complementares", deve ser indicada a expressão: “não incidência do ICMS, conforme a Súmula 573 do STF, não caracterizando em fato gerador do ICMS, conforme o artigo 2° do RICMS/PI”.