Qual o casamento que divide tudo?

Perguntado por: umelo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio. Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.

Tipos de Casamento no Civil
Os regimes existentes são: Comunhão Universal de Bens. Comunhão Parcial de Bens. Separação de Bens.

Preço: O valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 558,03 (valor de 2023).

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.

A principal vantagem desse regime é a liberdade com o patrimônio individual de cada um, sem que isto seja configurado como prejuízo para uma das partes. Por exemplo: É possível que a esposa compre um imóvel em seu nome, sem que o marido tenha direitos sobre ele. Caso os dois se separem, a casa pertencerá somente a ela.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

A natureza da comunhão de bens do matrimônio não afeta o pagamento da pensão. É por isso que quem tem casamento em regime de separação total de bens também tem direito à pensão por morte.

Você pode sim se divorciar sem dividir os bens! No caso específico, como o pedido de divórcio é um direito potestativo, não há de ser controverso. Assim o juiz poderá decidir parcialmente o divórcio para que produza seus efeitos; prossiga com a partilha de bens e as questões atinentes a ela ao longo do processo.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Diferentemente do que ocorre na partilha sob o regime de comunhão parcial de bens, nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança.

1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.

Direitos em caso de separação
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Como bem diz a legislação, na separação convencional, caso ocorra o falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não terá direito à meação, pois os bens não se comunicarão, mas, concorrerá à herança deixada com os descendentes, se houver.

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.

Regime de comunhão parcial de bens: quando o casamento ocorre pelo regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento pertencem aos dois cônjuges. Assim, o cônjuge viúvo tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento, na qualidade de meeiro.

O que é comunhão total de bens
Fica combinado que todos os bens móveis e imóveis do patrimônio comprados antes da data do casamento se tornam comuns ao casal – que dividem, assim, as responsabilidades e direitos de forma total e igualitária.