Qual o capital social ideal?

Perguntado por: acavalcanti4 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O Capital Social deve ser equivalente a cem salários mínimos vigentes. De acordo com o PL 5289/20, é permitida a criação de EIRELI sem que o valor mínimo seja comprovado no momento da abertura da empresa.

Capital social para EIRELI
Se você deseja abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) vai precisar de um capital social equivalente a pelo menos 100 salários mínimos. Também é obrigatório que o empreendedor possua 100% desse valor e possa comprová-lo de alguma forma.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) está com os dias contados justamente por causa do alto valor de capital social mínimo exigido: 100 salários mínimos vigentes — o equivalente a cerca de R$ 110 mil em 2021.

Capital social para Sociedade Limitada (LTDA)
No caso de uma Sociedade Limitada (LTDA), empresa com dois ou mais sócios, também não existe um valor mínimo de capital social – ele é definido a partir da quantia investida por cada sócio, seja em dinheiro ou outros bens.

Quando não é possível chegar a um valor exato, ou não há exigência legal, como é o caso da empresa individual, o indicado é registrar o Capital Social da empresa em R$ 1 mil. Esse é o montante sugerido para arcar com algumas questões da abertura da empresa, tais como taxas, certificado digital etc.

Como já falamos acima, não há valor mínimo ou máximo para o Capital Social do Microempreendedor Individual, o valor a ser declarado é o montante que ele precisará investir para abrir o negócio e torná-lo viável até que ele comece a gerar faturamento e lucro.

Como funciona a redução de capital social? A redução do capital social é feita com a alteração do valor no contrato social da empresa. Para isso, primeiro é necessário realizar uma reunião de sócios (ou assembleia-geral, na Sociedade Anônima), para autorizar a redução.

O aumento de capital pode ser feito de duas formas distintas:

  1. Subscrição de novas ações: método que consiste na emissão de novas ações, reforçando assim, o capital social da empresa;
  2. Incorporação de reservas: parte dos resultados positivos de uma empresa devem ser incorporados nas reservas da mesma.

A importância do capital social é que esse montante ajuda nos primeiros passos do negócio, protegendo sua operação em um período normalmente turbulento e no qual a maioria das empresas ainda não consegue gerar lucros. É como o motor financeiro do seu negócio, responsável por dar a partida na empresa.

Pode ser feito a qualquer momento da sua associação, seja por se identificar com o negócio ou visar receber mais rendimentos.

Tipos de capital social
Mas quando nos aproximamos da definição de capital social, percebemos que existe uma subdivisão em dois tipos, o capital subscrito e o capital integralizado.

Uma sociedade limitada, conhecida popularmente como LTDA, é um tipo jurídico de empresa muito comum no Brasil – especialmente porque este modelo de negócio permite a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica.

Significa que o patrimônio pessoal poderá ser atingido a fim de responder pelas dívidas da sociedade. O sócio que não integraliza sua parte é chamado de sócio remisso e poderá ser excluído da sociedade se assim optarem os demais sócios, pois esta decisão possui respaldo legal.

Um dos requisitos é faturar até R$ 360 mil ao ano para se enquadrar como Microempresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões anuais para ser uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A principal diferença entre esses dois regimes societários é que a Eireli exige a comprovação de capital social mínimo de 100 salários mínimos, já a SLU não.

O Capital Mínimo Requerido (CMR) é o capital total que a supervisionada deverá manter para operar, sendo equivalente ao maior valor entre o Capital Base (CB) e o Capital de Risco (CR), conforme o Art. 65, III da Resolução CNSP nº 321 de 2015.