Qual o benefício do Das-mei?

Perguntado por: efurtado . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
4.4 / 5 18 votos

Para o empreendedor alguns benefícios incluem: aposentadoria por idade; auxílio doença e Aposentadoria por invalidez; salário-maternidade.

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento de pagar tributos federais relativos à empresa, como: Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( ...

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019).

O MEI é um regime empresarial criado pelo Governo Federal para regulamentar a atividade do trabalhador autônomo. Logo, não faz parte da legislação da CLT. Na prática, isso quer dizer que o microempreendedor não tem direito ao 13º salário.

Formas do MEI receber o Auxílio Brasil
O beneficiário que se tornar MEI, poderá continuar recebendo o Bolsa Família pelo prazo estipulado em regra, da mesma forma que recebia anteriormente, de acordo com o calendário de pagamentos e Número de Inscrição Social (NIS).

Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.

Considerando as condições citadas acima, para que o trabalhador tenha direito de receber o benefício do abono do PIS, um MEI, pelo simples fato de ser um MEI, não possui direito ao benefício. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao abono do PIS.

DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Quais aposentadorias o MEI tem direito? O MEI pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição. No entanto, é importante estar atento à forma como deve efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários.

Não. O Fundo de Garantia, ou FGTS, como é conhecido, é um benefício exclusivo para trabalhadores formais (CLT). Como o Microempreendedor Individual (MEI) não é um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele não tem direito ao benefício.

O MEI só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso pague além da DAS MEI, os 15% de complementação, essa complementação pode ser paga mês a mês ou no momento da aposentadoria. Além disso, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Sim. Assim como o profissional CLT com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que trabalha como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria.

Sim, você pode abrir um MEI apenas para pagar INSS, apesar de essa não ser a finalidade principal dessa modalidade empresarial. Na realidade, o microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2008 para incentivar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.

O auxílio doença para MEI tem o mesmo valor que os demais segurados. Afinal de contas, ele também segue as mesmas regras do INSS. Sendo assim, o valor do benefício equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições que ele já fez, desde julho de 1994.

Quais as desvantagens de ser MEI? Quem é MEI pode ter restrição do seguro desemprego, aposentadoria limitada, burocracias para receber o alvará, limite de faturamento, contratação de apenas um funcionário e não pode ter sócios.

Continuar lendo Qual benefício do DAS?