Qual o antônimo de feminicídio?
Se refere aos assassinatos sistemáticos de um determinado gênero, no caso, o gênero masculino. O prefixo ANDRO vem do grego e significa " homem " e o sufixo latino de CIDÍO ou CIDIUM que significa " homicídio, matar, extermínio ".
Qual é a diferença entre feminicídio e femicídio?
Femicídio é todo homicídio praticado contra vítima mulher, independente de qualquer circunstância. Já o feminicídio possui legislação própria (Lei nº 13.104/2015). Se enquadra nesse crime, o homicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Como evitar a misoginia?
Para romper com essa mentalidade, é preciso desaprender a misoginia e se educar para a equidade e a justiça. Isso envolve desde a abordagem do tema em sala de aula até a produção de estatísticas que fundamentem as políticas públicas e a realização de campanhas voltadas à população como um todo.
O que é um crime hediondo?
Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.
O que é um homicídio doloso?
Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.
Quais são os quatro tipos de feminicídio?
Os tipos mais comuns de feminicídio reconhecidos são:
- Íntimo e Familiar. Denomina-se feminicídio íntimo aquele cometido pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima, seja qual for a situação legal entre eles. ...
- Lesbicídio. ...
- Feminicidio racial. ...
- Feminicídio em série.
Qual é o país que mais tem feminicídio no mundo?
Desses países, as maiores taxas de femicídio ou feminicídio foram registrados em Honduras (4,6 casos por 100.000 mulheres), República Dominicana (2,7 casos por 100.000 mulheres) e El Salvador (2,4 casos por 100.000 mulheres).
O que é classificado como feminicídio?
A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
O que é um homem misógino?
Misoginia é a repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres. Esta forma de aversão à mulher é centrada em uma visão sexista, que coloca a mulher em uma relação de subalternidade em relação ao homem. O desprezo ou ódio dirigido às mulheres está diretamente relacionado com a violência que é praticada contra a mulher.
O que é um ser misógino?
Misoginia é uma palavra que tem por definição o ódio às mulheres. A origem desse termo é grega e vem dos vocábulos miseó, que significa "ódio", e gyné, que tem como tradução "mulher". Esse conceito abarca os sentimentos de desprezo, preconceito, repulsa e aversão às mulheres e ao que remete ao feminino.
O que causa Misandria?
A misandria, assim, tem um caráter ambíguo entre as pessoas já que, em determinados momentos, aparece como uma forma de resistência às estruturas machistas. Porém, existem diferentes discursos misândricos que inferiorizam e degradam tudo que é masculino e percebe-se situações de violências que derivam destes discursos.
Qual é o crime inafiançável?
São exemplos de crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, sequestro seguido de morte, genocídio, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto.
O que é um crime de peculato?
O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
O que é um crime passional?
Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, ou seja, aquele que sofreu pela infração penal cometida pelo sujeito ativo.