Qual o advogado que cuida de pensão alimentícia?

Perguntado por: eresende . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O Advogado de Família é figura importante no processo de solicitação de pensão alimentícia.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente. Se você ficou com alguma dúvida, envie-nos um whatsapp.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Quanto tempo dura um processo de pensão alimentícia? Resposta. Não há como precisar quanto tempo um processo perdurará em tramitação na justiça especializada de família. Existem diversos fatores que poderá atrasar ou acelerar o desfecho de um processo.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação.

O juiz encaminha uma notificação ao pai devedor para que ele pague os valores atrasados em até 3 dias úteis, ou que comprove que já pagou.

Geralmente, esta decisão provisória é proferida em um prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Nesse sentido, destaca-se que, por óbvio, o prazo depende da vara que vai julgar o pedido (eu já vi esta decisão sair um dia após o processo ser ajuizado, mas também já vi atrasar mais do que três meses).

O pedido pode ser realizado pessoalmente ou por intermédio de um advogado. No caso de comparecimento pessoal, será designado posteriormente advogado pelo juízo. Para saber o local de atendimento na Capital, consulte a competência territorial – acesse aqui.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

No caso daqueles que são profissionais autônomos, o valor da pensão alimentícia em 2023 será reajustado com base no salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.320. Confira: 10% – R$132. 20% – R$264.

Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.

É comum o juiz fixar 2/5 dos rendimentos líquidos de uma pessoa como pensão alimentícia para 2 filhos, o que daria em torno de 40% do seu salário líquido (descontando imposto de renda e contribuição para o INSS) para os casos de o alimentante trabalhar de carteira assinada.

Já a audiencia, dependendo da vara, poderá levar uns dois ou tres meses.