Qual NR deixou de existir?

Perguntado por: omendes8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova norma passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Em 2018, surgiu a última das Normas Regulamentadoras vigentes atualmente. A NR 37 estabelece todas as medidas protetivas que devem ser tomadas nas plataformas de petróleo.

A Portaria nº 6.735/2020 (NR-9) trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Com a chegada do Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO), que alcançará todos os riscos ocupacionais, o PPRA foi extinto.

Quantas NRS existem atualmente? Em 1978, ano em que o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras normas regulamentadoras, existiam 28 no total. Porém, ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos e atualmente existem 38 NRs vigentes.

A NR-10 é uma das principais Normas Regulamentadoras para a indústria, visto que estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança em instalações e serviços que envolvem eletricidade.

Que Normas Regulamentadoras (NRs) foram atualizadas em 2022? De fato é bom termos esse histórico aqui nesse post. Em 2022 passamos a ter a vigência de novos textos das seguintes NRs atualizadas: NR-01, NR-04, NR-05, NR-07, NR-08, NR-09, NR-13, NR-14, NR-17, NR-18, NR-23, NR-26, NR-31, NR-32 e NR-33.

O que é a NR 3? A NR 3 é a Norma Regulamentadora que estabelece os procedimentos para embargo e interdição quando constatado risco grave ou iminente aos trabalhadores. Entre as diretrizes da NR 3, está a caracterização de Grave ou Iminente Risco (GIR), bem como os requisitos técnicos de embargo e interdição.

E sim, estamos falando no passado porque o governo revogou a NR 2! Essa norma determinava que todo novo estabelecimento precisava solicitar a inspeção prévia ao órgão regional do Ministério do Trabalho antes de iniciar suas atividades.

O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

Através da Portaria N° 8.873, de 23 de julho de 2021, ocorreu a oficialização da prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022.

A nova NR-05 institui o aproveitamento de treinamento, caso ele tenha sido realizado a menos de dois anos. Por exemplo, os membros da CIPA eleitos em 2022 não precisarão receber treinamento caso sejam reeleitos no ano seguinte. Logo, só membros novos devem cumprir essa etapa ao assumirem o cargo.

O que mudou na NR 33 em 2022? Em junho de 2022, foi instituída, por meio da Portaria MTP 1.690, uma nova redação para a NR 33, com vigência que se iniciou em outubro de 2022. O novo texto prevê mudanças nas atribuições do supervisor de entrada, vigia, além de gerenciamento de riscos em ambiente confinado.

No dia 27 de outubro entra em vigor a nova Norma Regulamentadora (NR) 31, que reúne regras e orientações sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura para produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho.

A nova redação da NR 7 fez alterações nos itens que devem constar do ASO, sendo eles: a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função; c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico ...