Qual moto não pode pegar rodovia?

Perguntado por: unogueira . Última atualização: 7 de fevereiro de 2023
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (12) proposta que proíbe o trânsito de motocicletas e motonetas com potência inferior a 125 cilindradas em rodovias e em vias federais de trânsito rápido -- nas quais a velocidade máxima é de 80km/h.

Como exemplo, mesmo sendo um modelo focado no ciclo urbano, a Honda Biz 110i, de 109 cilindradas e 8,3 cv de potência pode circular pelas estradas do Brasil.

Mas, apesar de tudo isso, a única restrição do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, a respeito das cilindradas dos veículos nas rodovias federais e estaduais é sobre os ciclomotores que, de acordo com a regulamentação, devem ter, no máximo, 50cc e velocidade restrita a 50 km/h.

É proibida a sua circulação nas rodovias, vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

A cilindrada indica o volume que a mistura ar + combustível ocupa dentro do cilindro do motor. Motos de baixa cilindrada são aquelas que possuem geralmente entre 50 a 150cc e têm como característica principal a manutenção em conta e baixo consumo de combustível.

A circulação de ciclomotores é proibida em vias de trânsito rápido. Também não podem rodar em ciclovias ou em cima das calçadas. A lei não permite trafegar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima da via, com isso, os ciclomotores não podem rodar em rodovias cujo limite seja de 100 ou 120 km/h.

O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda.

Ou seja, não possuem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres. Portanto, as scooters elétricas devem circular somente nas vias de trânsito local, sempre obedecendo às regras de circulação dos demais veículos.

Como qualquer veículo de pequena capacidade cúbica, o PCX pode ser usado na estrada, porém exige cuidados do usuário para não atrapalhar o fluxo ao entrar na rodovia ou mesmo fechar outros veículos ao iniciar uma ultrapassagem.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que dirigir uma moto com um calçado que não firme corretamente nos pés está cometendo uma infração média. Ele não pode andar de moto de chinelo, não só por conta da multa, mas também pela segurança.

Tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros). Cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento). Cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas).

Para automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h (em rodovias de pista dupla) e 100 km/h (em rodovias de pista simples); Para os demais veículos: 90 km/h (em rodovias de pista dupla ou simples); e. Nas estradas não pavimentadas: 60 km/h.

CICLOMOTOR – veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja ...

O que diz a Lei 13.154/2015? Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, a lei que agora obriga o dono de uma moto de 50 cilindradas a emplacar o veículo para poder rodar sem riscos de multas ou penalizações alterou o inciso XVII do artigo 24 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).