Qual mês que a empresa não pode demitir?

Perguntado por: ogomes . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

Por causa do aviso-prévio (cumprido ou indenizado), em contratos de até um ano, as demissões efetuadas a partir do dia 30 de dezembro (incluindo o dia 30) implicam na homologação da rescisão do contrato de trabalho no mês de janeiro, ou seja, no período de um mês previsto no Art.

9° da Lei nº 7.238/84, o que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido, uma vez que o mês de fevereiro/2021 tem 28 dias. Nos demais casos, as demissões imotivadas deverão ser precedidas com a observância do prazo legal, analisando-se caso a caso.

Data-Base: Novembro, sendo proibido demissões no mês de Outubro.

A dispensa de empregado, sem justa causa, a partir de 2 de agosto não gera a multa da data-base prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84. O que deve ser considerado para efeito do pagamento da multa de um salário a favor do empregado é a data do encerramento do contrato de trabalho.

Avalie o melhor momento para comunicar a demissão. Alguns gestores preferem deixar passar algumas ocasiões, como as festas de final de ano, para só depois informar a demissão. Além disso, considere o horário. Obviamente não há uma hora mais adequada para informar ao colaborador que ele não faz mais parte da empresa.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base
Porque os trabalhadores que forem demitidos a partir desta data, terão o aviso-prévio de 30 dias e isto significa que o seu contrato vai até 1 de outubro, já dentro do prazo de 30 dias que antecede a data-base. Fique atento e qualquer dúvida, procure o seu Sindicato.

Pelo fato de ser fim de ano, você pode demitir normalmente. A menos que tenha algo em convenção coletiva.

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023 e a data-base da categoria em 01º de junho.

No que se refere aos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro, trata-se de feriados nacionais, sendo que, via de regra, não devem ser trabalhados, não podendo o empregador exigir a presença dos empregados.

Os dias 24 e 31 de dezembro, datas em que se iniciam as comemorações de final de ano, não são considerados feriados, mas sim pontos facultativos, ou seja, as empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários do trabalho.

Se você não tem ainda um ano de empresa e faltam mais de 3 meses para completar um ano, o melhor dia para pedir demissão está entre os dias 25 e 28 do mês., dependendo do dia em que a empresa faz o fechamento das contas mensais.

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início do recesso. Se o aviso prévio for trabalhado, o aviso de demissão deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do recesso. Caso contrário, o desligamento deve ser imediato, com aviso prévio indenizado.

Quando é o aumento do dissídio em 2022
Por convenção trabalhista, a data-base para o dissídio salarial costuma ocorrer no primeiro mês do ano seguinte, portanto, a porcentagem dos reajustes no salário e a data de início devem ser divulgadas nas primeiras semanas de 2023.