Qual melhor regime aberto ou condicional?

Perguntado por: amuniz . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Dessa forma, é possível concluir que, em princípio e em tese, o regime aberto é mais benéfico do que o livramento condicional e seu requisito objetivo, mais brando. Na prática, no entanto, verifica-se a utilidade do livramento condicional.

Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP.

Basta que sua liberdade esteja tolhida, independentemente do regime prisional fixado na sentença ou do regime atual de cumprimento da pena. Assim, exigir que o preso esteja em regime semiaberto para poder conceder o livramento condicional é criar requisito não previsto em lei, o que é inteiramente vedado.

Dessa forma, é possível concluir que, em princípio e em tese, o regime aberto é mais benéfico do que o livramento condicional e seu requisito objetivo, mais brando. Na prática, no entanto, verifica-se a utilidade do livramento condicional.

O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.

Quando se trata do quanto demorará para sair o livramento condicional, totalmente depende da severidade do crime e do sistema de justiça de cada estado. Normalmente, o processo de apelação pode levar de dois meses a dois anos para o livramento condicional ser concedido.

Prazo do livramento condicional é o restante da pena
Ultrapassado o período de prova, ou seja, se o livramento condicional não for revogado, encerra-se seu período, sendo extinta a pena privativa de liberdade, conforme o CP e a LEP.

Praticado novo crime no curso do livramento condicional, o benefício será revogado e o tempo em que o apenado esteve solto não será descontado da pena - art. 86, I, c/c art. 88, ambos do CP, e art.

O descumprimento das condições impostas no regime aberto configura a falta grave prevista no artigo 50 , V , da Lei de Execução Penal .

Quais as principais diferenças entre o Livramento Condicional e a Progressão de Regime? Ambos são formas de antecipação da liberdade, porém, a progressão de regime se dá com a passagem de regime mais rigoroso para o menos rigoroso enquanto a liberdade condicional antecipa a liberdade de uma só vez.

No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

Trata-se da mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve. A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena.

Na liberdade condicional, o preso é liberto, e posto em liberdade se houver preenchido todos os requisitos impostos legalmente. A suspensão condicional do processo é aplicada a qualquer crime ou contravenção penal com mínima de 1 ano, já considerada as causas de aumento e diminuição de pena.

Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

A Lei de Execucoes Penais (LEP) não autoriza a remição de pena para o preso em regime aberto que trabalhe. A previsão legal de que o condenado diminua um dia da pena a cada três trabalhados vale apenas enquanto estiver em regime fechado ou semiaberto. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).