Qual melhor forma de movimentar a conta?

Perguntado por: lpereira . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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Movimentar sua conta, no entanto, não é gastar mais. É só usar mais sua conta com os pagamentos que já tem que fazer: seja depósito de dinheiro ou saque, usar o cartão de débito ou de crédito, fazer pagamentos de boletos, transferir quantias para outras contas suas ou de terceiros, e etc.

A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.

Solicitação junto ao banco: é necessário entrar na sua conta-corrente e pedir o aumento do limite do cartão de crédito pelo internet banking ou solicitar ao seu gerente.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

Há incidência de tributos? Não há um valor mínimo a ser depositado para abertura da Poupança. Porém a conta com saldo zero e sem movimentação no período de 180 dias é encerrada automaticamente.

Em caso de não movimentação da conta corrente, o banco poderá cobrar pelo uso da conta e o correntista pode, inclusive, se endividar durante o período em que a conta foi abandonada. Para deixar bem claro, o abandono da conta não corresponde ao cancelamento da mesma.

Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.

A partir de R$5 mil, a solução é fazer uma TED. Para a transferência eletrônica, não existe valor máximo. Alguém que vai transferir um valor entre R$0,01 e R$4.999,99 pode optar pela TED ou pelo DOC, considerando o prazo de compensação. Já as remessas acima de R$5 mil só podem ser feitas via TED.

A Secretaria de Receita Federal declarou que considera as vendas de empresas realizadas através do PIX, análogas às realizadas com dinheiro em espécie. Segundo o órgão, as transferências via PIX são contabilizadas no faturamento da companhia para efeito dos limites do Simples Nacional.

O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

A Requisição de Movimentação Financeira (RMF) é um documento utilizado pela Receita Federal para obter informações junto a instituições financeiras e entidades equiparadas, sobre pessoas que estão sendo fiscalizadas.

A lei proíbe e criminaliza o uso de dois CPF para a mesma pessoa. Quando há um caso identificado, o documento é cancelado automaticamente. Outra possibilidade é por ordem judicial.

Resumidamente, Pix bloqueado significa que o recurso está temporariamente indisponível para o usuário. Dentre os motivos, estão: Bloqueio por segurança – A conta bancária está em análise de segurança e, por isso, alguns recursos foram limitados.

AS TRANSFERÊNCIAS PIX SÃO RASTREADAS PELA RECEITA? A resposta é não, respeitando a Lei Complementar nº 105 de 2010, é garantido aos usuários o sigilo bancário de todas suas operações, e isso diz respeito também ao PIX, então por Lei essas operações não podem ser informadas diretamente a Receita Federal.

Tal como ocorre com as transferências via TEV, DOC e TED, caso haja qualquer indício de irregularidade as operações poderão ser reportadas ao COAF, órgão fiscalizador que investiga operações financeiras suspeitas.

A não declaração dos pagamentos sujeita o contribuinte a uma multa de 20% sobre os valores não declarados.