Qual melhor acordo trabalhista?

Perguntado por: zveloso . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Todo funcionário sabe que ao pedir demissão a maioria das vantagens trabalhistas recebidas em casos de demissão sem justa causa são perdidas, por isso, optar pela tentativa de um acordo demissional se torna a melhor opção no quesito financeiro do profissional.

Ao optar pela demissão em comum acordo, o empregador tem gastos menores com o desligamento de funcionários, já que a multa sobre o total do FGTS é de apenas 20% (e não 40%) e não há necessidade de pagar 10% de contribuição social. Tudo isso feito dentro da lei, sem o risco de cometer fraude.

Lembrando que na demissão por acordo de trabalho o trabalhador tem direito a receber metade da multa rescisória, portanto, 20%. Somando todos esses valores, você encontra o montante a ser pago ao funcionário que será demitido por acordo de trabalho.

Mesmo assim, o novo acordo favorece tanto empregado quanto empregador, pois enquanto o empregado pode sair do seu trabalho sem perder todos os seus direitos, o empregador também paga a menor valores que o seu funcionário teria se o demitisse normalmente.

Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por acordo trabalhista ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor.

O colaborador que opta pela rescisão por comum acordo não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque nesse caso se considera que ele não tinha mais interesse na manutenção do contrato e por isso não está em posição desprivilegiada.

Com essa suposta demissão sem justa causa, os dois têm de responder por crime de estelionato na justiça. Assim, o empregador é obrigado a devolver o valor dos 40%, e o funcionário a devolver as parcelas do seguro recebidas indevidamente.

Segurança: visto que o documento do acordo é apreciado pela Justiça do Trabalho, tanto a empresa como o funcionário ficam respaldados juridicamente. Solução para diversos conflitos: os conflitos mais comuns, como: o pagamento de horas extras, são resolvidos facilmente com um acordo trabalhista.

O ideal é combinar um horário para conversar a sós com seu superior e explicar as suas razões com objetividade, sinceridade e humildade, ingrediente que não pode faltar nessa conversa. Outra dica importante: jamais critique qualquer pessoa ou qualquer aspecto da empresa que tenha contribuído para a sua decisão.

Mas lembre-se de tudo o que isso vai te acarretar caso não saia da forma que esperou.

  1. Não peça desculpas. ...
  2. Não corte as unhas e nem a barba. ...
  3. Não responda qualquer tipo de mensagem profissional. ...
  4. Chegue atrasado com frequência. ...
  5. Falte bastante. ...
  6. Deixe de tomar banho. ...
  7. Culpe seus colegas pelos erros que cometeu.

Como pedir demissão?

  1. Avise com antecedência. Esse é o primeiro passo para terminar esse vínculo de uma forma positiva. ...
  2. Fale com o seu gestor. ...
  3. Diga os motivos que te fizeram pedir demissão. ...
  4. Tenha inteligência emocional. ...
  5. Formalize seu pedido de demissão.

A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.

Qual o tempo para uma homologação de acordo? Na legislação trabalhista está estabelecido que o juiz pode homologar, no prazo de 15 dias, o acordo sem a presença das partes contratantes, ou em certas ocasiões, pode designar uma audiência para averiguar alguma situação que não esteja nos conformes.

Saque rescisão FGTS: como funciona? Na demissão sem justa causa ou por acordo com o empregador, o trabalhador terá direito a realizar o saque do seu FGTS e receber também o valor da multa paga pelo empregador. O saque poderá ser solicitado pelo trabalhador pelo aplicativo FGTS após chave informada pelo empregador.

Caso o trabalhador escolha a modalidade, deve fazê-lo em seu mês de aniversário ou próximo dele. Do contrário, só receberá a parcela no mês de aniversário do ano seguinte e ainda ficará sem a garantia do saque-rescisão, no caso de uma demissão sem justa causa.