Qual MEI está dispensado de alvará?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Desde 2020, todas as atividades que solicitam abertura MEI estão dispensadas de alvará e licença de funcionamento.

Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.

A Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, dispensa o alvará de funcionamento para empresas que atuam com atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros.

A consulta do alvará de funcionamento pelo CNPJ pode ser feita de forma online, através do site da prefeitura de cada cidade. Acessando por qualquer dispositivo, no site da prefeitura da cidade, clique em “Alvará” para consultar a situação de funcionamento da empresa.

  • Autarquias.
  • Empresas Públicas.
  • Sociedades de Economia Mista.
  • Fundações.

Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas: fabricação de conservas de frutas; fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito; fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto ...

Logo, se você é microempreendedor individual e precisa emitir notas fiscais para a venda de produtos ou serviços, será necessário ter uma inscrição estadual ou municipal. Lembrando que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outras empresas — nas vendas para pessoa física, não é obrigatório.

O alvará de funcionamento é documento obrigatório não só para as pessoas jurídicas, aquelas que têm o CNPJ registrado, mas também para as pessoas físicas que utilizam um local para realizar algum tipo de atividade mercantil.

Neste caso o contribuinte deverá realizar um cálculo, pois 32% dos seus rendimentos enquanto MEI são isentos de tributação, e devem ser discriminados no programa da Receita como tal. O restante deverá ser declarado na guia de rendimentos tributáveis, e entrarão para a conta total do Imposto de Renda da pessoa física.

Antes de se formalizar como MEI, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido e com isso atuar dentro da regularidade e legalidade. >

De acordo com a Resolução CGSIM nº59, que foi publicada dia 13 de agosto de 2020, a partir do dia 01 de setembro de 2020 os MEIs ficam dispensados do Alvará de Funcionamento. Ou seja, se você for MEI, não precisa mais solicitar Alvará de Funcionamento para o seu estabelecimento estar apto para funcionar!

Alvará e Inscrição Municipal. Antes de emitir a NF, você precisa obrigatoriamente da sua Inscrição Municipal. Infelizmente ninguém explica que para conseguir essa inscrição você precisa de um Alvará. Pois assim que você consegue o seu Alvará, você também consegue o número de Inscrição Municipal.

Afinal, é permitido ao MEI abrir loja física, online ou as duas modalidades. Para isso, basta atender as exigências e requisitos do programa criado pelo governo. Uma deles é ter faturamento de até R$ 81.000 reais por ano.

O custo relacionado aos alvarás de funcionamento depende do seu munícipio. Em algumas cidades existe a possibilidade de isenção ou não das taxas a depender do seu tipo de empresa. Exemplificando, em Campinas/SP, o alvará pode custar de R$180,00 até R$1.031,00.