Qual limite NFC?

Perguntado por: lribeiro7 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (7/4) o Decreto 48.398, que aumenta de R$ 3.000 para R$ 10.000 o limite de valor da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) acima do qual o contribuinte emitente deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do destinatário do documento.

Quem deve emitir NFC-e
Assim, deve ser emitida por empresas que comercializam produtos para o cliente final. Aqui entram por exemplo os supermercados, lojas de roupas ou qualquer tipo de estabelecimento que venda direto ao consumidor, sem intermediários.

A NFC-e não poderá ser alterada, sendo vedada a emissão de carta de correção em papel ou de forma eletrônica para sanar erros na NFC-e.

Permite que somente até 10 itens (produtos) sejam registrados, o que pode demandar que mais de uma seja gerada em compras de maior volume. O CNPJ presente na Chave de Acesso da NF-e é o da Sefaz, então não será o mesmo da empresa em uma consulta via internet.

O que não pode ser corrigido
Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário. Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos. Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

Se você concorda em informar o CPF, autoriza o lojista a registrar seu número no cadastro e, a partir dali, não se sabe mais o que farão com ele. Tanto pode ficar armazenado no sistema da loja como pode, no limite, ser vendido no comércio nebuloso como informação cadastral que pode lhe trazer uma grande dor de cabeça.

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal.

Com o passar dos anos a Receita Federal tem trabalhado ainda mais na coleta de dados e movimentações dos seus contribuintes. Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR.

Quais são as vantagens da NFC-e?

  • Não exige impressora fiscal. A primeira das vantagens da NFC-e é que ela não requer uma impressora fiscal. ...
  • É mais segura. Todo mundo sabe que, no quesito segurança de informações, o máximo de cuidado é sempre o mais recomendado. ...
  • Reduz o consumo de papéis.

Conheça um protocolo de comunicação que pode substituir o NFC em breve. O magnetômetro é um instrumento utilizado para medir a intensidade, a direção e os sentidos de campos magnéticos próximos.

O celular com tecnologia NFC possui um chip em seu interior, que possibilita que ele funcione como um cartão de crédito, fazendo compras por aproximação. Ele também pode ser usado para pagar passagens de transportes públicos, abrir fechaduras, entre outras funções.

Para visualizar as informações da NFC-e é necessário fornecer a Chave de Acesso impressa no seu Documento Auxiliar – DANFE-NFC-e. A NFC-e possui também um QR-Code (código de barras bidimensional) que pode ser lido por qualquer smartphone.

Para realizar vendas com taxas de entrega será necessário inicialmente configurar no cadastro do produto. Mesmo que na tela de vendas não tenha sido marcado com o Ctrl + F4 para realizar a entrega, esses produtos marcados como taxa de entrega no cadastro do produto não poderão ser incluídos para vendas com NFC-e e SAT.

Acesse o menu Fiscal > NFC-es emitidas, localize o cupom fiscal, clique em seta ao lado de DANFE > Cancelar, aparecerá o campo para informar o Motivo do Cancelamento, é importante ressaltar que a justificativa deve ser preenchida com 15 a 255 caracteres. Feito isso, clique em confirmar.

até 990 itens

Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.

Qual o limite que o MEI pode ultrapassar? Atualmente, o limite MEI 2023 é de R$ 81 mil por ano, ou seja, o empreendedor não pode ultrapassar esse limite, pois acarreta multa e desenquadramento do MEI. Contudo, quando o Projeto de Lei em tramitação for aprovado, esse limite aumentará, passando a ser de R$ 130 mil.

Aumento do limite de faturamento
Está em trâmite no Congresso Nacional, um Projeto de Lei Complementar (PL-108/2021) que atualiza o teto de faturamento exigido para ser MEI. A previsão é de que o limite de faturamento salte de R$ 81.000 para R$ 144.000 anuais.

Como falamos, emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é considerado um crime e quando uma nota fiscal é autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

A emissão de notas fiscais é uma garantia de que você age dentro da lei e uma proteção para seus clientes. Se sua empresa não emitir as notas fiscais de seus serviços e produtos, sua empresa poderá ser acusada de crime de sonegação fiscal, ter que enfrentar multas pesadas e, ainda, ter a imagem bastante prejudicada.