Qual lei foi de fato determinado o atendimento para creches e pré-escola considerando como um caráter educacional?

Perguntado por: ozaganelli . Última atualização: 24 de maio de 2023
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) preconiza que a educação infantil, como primeira etapa da educação básica, deve ser oferecida em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos.

Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Essa determinação é ratificada por leis posteriores: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069 /90, Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) Lei nº 9.394 /96 e, Decreto nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999.

L9394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira (22/09) fixou o entendimento de que a educação básica é um direito fundamental e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.

O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação.

205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, a partir da Lei nº 12.796/13 essa etapa passou a ser obrigatória. Essa lei prevê, por exemplo, o pleno desenvolvimento da criança de até cinco anos de idade nos aspectos físico, emocional, intelectual e social.

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
O ECA é o documento que instrui e normatiza os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Sancionado em 13 de julho de 1990, o documento ratifica os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas.

Atualmente, os documentos que norteiam a educação básica são a Lei nº 9.394, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e o Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso Nacional em 26 de junho de 2014.

A chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394/96, ou como também é conhecida “Lei Darcy Ribeiro”, em homenagem ao educador político brasileiro que atuou efetivamente na construção da mesma, é a lei que define e regula as diretrizes da educação e do sistema educacional brasileiro.

1961

O presente artigo apresenta a trajetória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, desde a primeira sanção, em 1961 (lei nº 4.024/61) à última, em 1996, (lei nº 9.394/96).

O artigo 2º da LDB afirma que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado cabendo aos pais, na idade própria, matricular seus filhos na rede escolar, cumprindo ao Estado a responsabilidade de oferecer vagas e condições adequadas de ensino.

9.394/96. O artigo afirma que “a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispondo sobre o credenciamento de instituições para oferta de cursos ou programas, na modalidade a distância, para educação básica de jovens e adultos, educação profissional de nível médio e educação superior, e dá outras providências.