Qual laudo que determina a insalubridade?

Perguntado por: rmoreira . Última atualização: 4 de abril de 2023
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O Laudo de Insalubridade, além de ser obrigatório pela NR 15, é de extrema importância para que o trabalhador possa comprovar que está exposto à situações insalubres, o que garante que ele receba o adicional de insalubridade.

Antes de mais nada, o Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE a fim de determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Por outro lado, o LTCAT é um arquivo criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa determina a possibilidade de aposentadoria especial.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à comprovação, mediante laudo técnico, da atividade exercida pelo servidor em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.112/90.

Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos ...

De quem é a responsabilidade de emitir o LTCAT? É da empresa que você trabalha. Quem tem a obrigação de contratar um médico, ou engenheiro de segurança do trabalho, é a própria empresa. Então, por lei, a empresa deve ter esse documento pronto para que ele seja entregue ao trabalhador.

177. A partir da publicação desta IN, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT.

Lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS

  • 15 anos de anos de atividade especial. Perfurador de rochas em cavernas. Carregador de rochas. Choqueiro. Cavouqueiro. ...
  • 20 anos de atividade especial. Moldador de chumbo. Fabricante de tinta. Extrator de fósforo branco. ...
  • 25 anos de atividade especial. Bombeiro. Dentista. Cirurgião.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Quem define se um trabalho ou atividade é insalubre, é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). Essa norma também define os limites de tolerância. Todavia, para definir oficialmente se alguma atividade é ou não insalubre, é necessário uma perícia para emitir um laudo.

Solicite à empresa o PPP. Em suma, o LTCAT e o PPP são os documentos padrões para a comprovação do tempo especial com insalubridade. Eles são emitidos com base em perícia técnica realizada por Engenheiro ou Médico de Segurança do Trabalho. Como resultado, eles são reconhecidos tanto pelo INSS e quanto pelo Judiciário.

7. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas? Sim, independente da quantidade de trabalhadores ou do segmento , é obrigatório para todas as empresas que possuam trabalhadores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), e deve se manter atualizado, conforme Lei 8.213 de 1991.

Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.

Portanto, a empresa que emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sem o LTCAT ou não mantiverem o LTCAT, correm risco de multa. O Regulamento da Previdência Social prevê, a partir do artigo 283, as condutas que são consideradas infrações à legislação previdenciária e as respectivas penalidades aplicáveis.

LTCAT - a partir de R$ 350,00.

De acordo com a N nº 77/2015 do INSS, somente as empresas que mantêm funcionários expostos a agentes nocivos químicos, biológicos ou físicos devem elaborar o LTCAT. Para saber se há a exposição, basta realizar uma consulta no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa. O PGR vem, como dissemos acima, para complementar o laudo técnico, o qual passará a ser atualizado e contemplado conforme o desenvolvimento do PGR.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.

INSALUBRIDADE DESCARACTERIZADA. A mera presença do agente insalubre no ambiente de trabalho não é suficiente para gerar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessário que fique comprovado o contato com o mesmo, sem proteção e em exposição não eventual.