Qual lâmpada branca é permitida?

Perguntado por: ecustodio . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Se estivéssemos em 2020, daria para dizer que o “farol de LED é permitido”, porém desde 2021 entrou em vigor uma lei que proíbe a troca de lâmpadas halógenas originais por lâmpadas de LED. Essa mudança veio com a aplicação da Resolução 667/17 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a partir de 2021.

Quais as lâmpadas permitidas por lei? De acordo com a Resolução nº 383 de 02 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito, em seu Art. 6º no Anexo I, item 3.15, somente as lâmpadas halógenas estão permitidas.

Segundo a Resolução 383, de junho de 2011, do CONTRAN, em seu artigo 6º, as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação dos veículos e que são permitidas são as seguintes: – Farol de luz alta: branca.

Como legalizar o farol LED? Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.

A luz fria é aquela mais branca, a quente é mais amarelada, e a neutra é a que mais se aproxima da luz natural. É importante lembrar que essa diferença não interfere na quantidade de energia gasta.

Ele diz que ao “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”, o motorista está cometendo um infração grave. No caso, ele terá que pagar uma multa de R$ 195,23. Além de levar cinco pontos na carteira.

O artigo 5º da Resolução 667/17 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), ressalta que: “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original de fabricante”.

Quando for necessário realizar a troca de lâmpadas de farol, esta deve ser substituída por uma lâmpada halógena, que é o padrão das lâmpadas de faróis. Afinal, como vimos, a substituição por qualquer outro tipo de lâmpada como o farol de led não é permitida, portanto, está proibida.

Só existe uma restrição para a instalação do farol de milha: as luzes auxiliares de longo alcance devem ser vinculadas ao farol alto do carro. Dessa forma, elas são ligadas simultaneamente, porque o uso do farol de milha deve ser feito em ocasiões em que o farol alto é utilizado.

Bom, os faróis de LED são permitidos por lei, mas desde que o modelo venha de fábrica com o componente. Agora, é proibido trocar faróis halógenos pelas lâmpadas de LED. Antes de 2021, era permitido realizar a troca.

Contudo, como seu uso é restrito, então a melhor opção está nas lâmpadas Super Brancas, que ainda será mais econômica para o seu bolso. Mas, se a sua preocupação não for a potência, então escolha as lâmpadas de LED, que apesar de mais caras, possuem um consumo menor e uma vida útil muito maior.

Só que, apesar de darem um visual diferente e até interessante ao veículo, elas são proibidas por lei – o condutor que for flagrado utilizando este tipo de produto estará cometendo infração grave. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis principais dianteiros devem ter cor branca ou amarela.

O sistema Xênon oferece a melhor iluminação disponível. Em contrapartida, a luz xênon pode atrapalhar os demais motoristas. Eventualmente pode provocar acidentes de trânsito devido à visibilidade.

Perguntar frequentes sobre farol xenon
Não, desde 2021 é proibido customizar os faróis com luzes que não sejam de fábrica. Lâmpada xenon é permitida? Não, é considerada infração grave e o condutor que não seguir a regra estará sujeito a 5 pontos na carteira e multa de R$195,23.

Verificar se a lâmpada led está de acordo com o Inmetro, você precisa verificar características da lâmpada , principalmente a cor da luz. Solicitar a modificação no Detran de seu estado, basicamente preencher formulários que em muitos Detrans estão online. Pagar o DAE , pagar o boleto gerado pelo Detran de seu estado.