Qual imposto o MEI paga 2022?

Perguntado por: umonteiro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Os impostos que compõe o DAS, ou seja, o que o contribuinte paga, são:

  • INSS: contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social para o profissional MEI;
  • ICMS: tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria;
  • ISS: tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

Ou seja: o MEI é obrigado a declarar imposto de renda de pessoa física se os seus rendimentos tributáveis do ano-calendário ultrapassarem R$ 28.559,70. É importante relembrar que outras regras da obrigatoriedade do IRPF podem fazer com que um MEI tenha que emitir sua declaração.

Para MEI's, o valor do ISS é fixo e custa R$ 5,00. Obviamente, se um MEI prestar serviços e também comercializar produtos, deverá pagar tanto o ICMS quanto o ISS. Confira na tabela abaixo o valor atualizado que deve ser pago mensalmente a título de DAS em 2022.

O atual limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa. Se legalizar enquanto autônomo é bem importante para o seu negócio.

Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.

Para os Profissionais Autônomos com CNPJ, Micro e Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, os valores mensais são variáveis e dependem, entre outros fatores, do faturamento da empresa. Estes valores podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria e entre 4,5% e 33% para Serviços.

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

Sim, o Imposto deve ser declarado caso o MEI esteja dentro dos requisitos obrigatórios. Portanto, o MEI deve declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção. Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo.

Inclusive, de acordo com a Lei complementar 128/2008, o microempreendedor individual não é obrigado a contratar um contador. Dessa forma, ele pode preencher todas as guias por conta própria, bem como emitir nota fiscal e realizar as demais atividades burocráticas.

No caso de quem é um MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do ISSQN. O pagamento já está inserido na taxa mensal que é paga pela pessoa jurídica. Portanto, o Microempreendedor individual não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.

ISS. O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos ou MEI.

Já o MEI paga o ISS e todos os seus demais impostos mensalmente na guia DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, então não há a necessidade de se preocupar com isso, porque tudo já está contemplado nela.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Fiscalização. Não é por isso que os Microempreendedores Individuais estão livres da fiscalização pela Secretaria da Receita Federal. Ela se dará em primeira instância por meio do sistema de dados da Receita Federal e Estadual de acordo com a movimentação de notas fiscais, seja ela de compra ou de venda.