Qual imposto é cobrado na Nfs-e?

Perguntado por: amartins . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Imposto de Renda fornecido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é uma contribuição realizada pelo trabalhador brasileiro na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe).

Suas alíquotas podem variar de acordo com o município da empresa ou do profissional que presta o serviço e de acordo com o tipo de serviço prestado. Elas costumam girar entre 2% e 5% do valor total da nota.

Como calcular imposto: dados do Simples Nacional

FaixaAlíquota
Até 180.00015,5%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%
De 360.000,01 a 540.000,0019,5%
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%

O percentual desse recolhimento varia conforme atividade da empresa, mas geralmente a tributação fica entre 1,5% até 4,65%. É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

Toda pessoa jurídica prestadora de serviço está submetida a dois tributos que incidem sobre o seu faturamento: o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o PIS/COFINS. Esses dois tributos, isoladamente, não deveriam causar maiores problemas em sua apuração e arrecadação.

Como regra geral o contribuinte do ISS deverá pagar até o dia 10 de cada mês o imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados no mês anterior.

Como calcular PIS e Cofins?

  1. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).
  2. Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

A alíquota é determinada por cada município podendo variar entre 2% a 5% , dependendo do tipo de serviço que é prestado.

BASE DE CALCULO DE TRIBUTOS. A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.

Geralmente, esses tributos são calculados com base no valor total multiplicado pela alíquota daquele determinado imposto, um a um. As tabelas devem ser verificadas com os órgãos oficiais de cada estado e município. Tanto a COFINS, como O ISS, O IRPJ e a CSLL vêm especificados em qualquer nota fiscal, individualmente.

Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003 ...

Conclusão: As empresas optantes pelo Simples Nacional sofrerão a retenção de INSS cessão de mão-de-obra/empreitada/locação de mão de obra caso prestem o serviço tributável pelo anexo IV da Lei Complementar 128 de 2008.

São eles:

  • INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social;
  • IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • ISS, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.

O ICMS é devido ao Estado ou Distrito Federal, enquanto o ISS é devido ao município. O ICMS incide também sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, e serviços de comunicação.

Como calcular o imposto do Simples Nacional?

  1. 1º passo: calcular a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses;
  2. 2º passo: identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida;
  3. 3º passo: fazer o cálculo da alíquota efetiva;
  4. 4º passo: chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.

5%

A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.

A legislação tributária prevê que a empresa que contrata serviços de terceiros é a pessoa obrigada ao recolhimento do tributo, respeitando as hipóteses de incidência ou não constantes na legislação.

O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante. A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34.