Qual imóvel não pode ser penhorado?

Perguntado por: smoura . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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De acordo com a lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel único da família (a casa em que a família reside) não pode ser penhorado, o art.

A legislação atual diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo exceções, como a execução de 'hipoteca' sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Imóvel com valor muito acima da dívida não pode ser leiloado, diz TJ-TO. Em respeito ao princípio da menor onerosidade para o devedor, não se pode fazer leilão de bem com valor muito superior ao da dívida.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

De acordo com o parágrafo único do art. 848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei.

É impenhorável imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

A penhora pode ser substituída pelo seguro garantia judicial, tendo em vista que esse equivale ao depósito em dinheiro, por força de lei.

A impenhorabilidade do bem de família é um direito garantido por lei para que, na hipótese de algum membro da entidade familiar faça dívidas, o imóvel residencial próprio não possa ser penhorado para pagamento destas. Tais dívidas podem ser de qualquer natureza, conforme prevê o art. 1º da Lei 8.009/1990.

"A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do nosso ordenamento jurídico", comentou o ministro.

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

"A geladeira se enquadra dentro da proteção da impenhorabilidade por se tratar de bem de família, essencial à subsistência do devedor e de sua família." Com esse reconhecimento, realizado na apreciação de embargos de declaração, o desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São ...

É possível solicitar valores entre R$300 a R$3 mil, e o cliente pode continuar utilizando o celular normalmente enquanto paga a dívida. Porém, caso se torne inadimplente, o celular é bloqueado e só volta a funcionar quando a dívida for quitada.

Apenas celulares Android são aceitos
Este programa permite que a instituição financeira faça o bloqueio do celular em caso de inadimplência. Algumas instituições financeiras aceitam apenas celulares da Samsung como garantia. Outras permitem marcas como Motorola, Xiaomi e LG.

O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.

De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. “O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.

Não é difícil saber se isso está acontecendo. Você pode ir ao banco e perguntar, pedir documentos e saberá. Caso a instituição bancária imponha alguma dificuldade, você pode ir até o Cartório de Registro do seu imóvel e pedir uma certidão do bem.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.