Qual idade pode ir no cinema sozinha?

Perguntado por: dcamacho . Última atualização: 1 de maio de 2023
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75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Entrada no cinema e eventos
Nos filmes de classificação até 16 anos, a autorização é permitida para crianças e adolescentes de qualquer idade. Já nos filmes para maiores de 18 anos, apenas adolescentes a partir de 16 anos podem entrar com a autorização escrita.

Para solicitar uma autorização de filmagem, você deverá acessar o site www.filmesp.com. No site estão disponíveis todas as informações e o passo a passo para solicitar autorização de filmagem. Quais são as informações que preciso enviar para fazer um pedido de filmagem?

São eles: Pessoas com deficiência e, se necessário, o seu acompanhante também; Jovens de 15 a 29 anos que se enquadram na categoria de carentes, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos e devidamente cadastrados no programa federal CadÚnico; Idosos a partir de 60 anos.

06/06/2022 - 16:04. Levamos essa questão ao defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Erick Lé Palazzi Ferreira, que afirma que SIM, é possível o(a) consumidor(a) levar alimentos para o cinema.

Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os consumidores têm o direito de entrar nas salas de cinema com produtos adquiridos em outros locais ou trazidos de casa.

O que é a Classificação Indicativa? A Classificação Indicativa - ClassInd - é uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. São classificados produtos para televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG).

Para comprovação é necessária a apresentação de um documento oficial (RG e CPF) com foto na bilheteria no momento da compra e na entrada da sala.

Assim, os cinemas não podem proibir a entrada de consumidores que estejam com alimentos adquiridos externamente, independentemente de qual alimento seja. “Na medida em que a lei não proíbe alimentos, não há vedação ou restrição a ser imposta”, avalia o docente.

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A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Sendo necessário para exercer o direito da meia entrada, é necessária a apresentação da carteira de estudante, o documento estudantil deve seguir padrões para ter validade, como por exemplo a legítima carteirinha de estudante, oferecida pelo Documento Nacional do estudante.

Segundo a legislação brasileira, os estabelecimentos não podem impedir os clientes de entrar em suas salas de cinema com mochilas ou bolsas.