Qual idade o idoso não pode assinar documentos?

Perguntado por: ugonzaga . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura.

Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes. Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar.

De maneira clara: não há limite de idade, nem de percentual do patrimônio para ser vendido por uma pessoa idosa. Apenas quando a mesma já tiver indícios de incapacidade cognitiva é que o negócio jurídico pode ser contestado ou anulado. E, ainda, pessoas interditadas não podem realizar compra e venda!

R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura. Precisa ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e estar lúcida e orientada. Uma pessoa é lúcida, mas não consegue assinar por problema de saúde.

O artigo 183, III, CP, impede a aplicação das imunidades dos crimes patrimoniais (artigos 181 e 182, CP) nos casos em que o lesado for “pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Ao contrário do que muitos pensam, a pessoa acometida pelo Alzheimer não poderá assinar uma procuração para que alguém possa representá-lo[7]. Logo, convencer o incapaz a assinar “um papel” não é uma solução para a celeuma. Não existe outro caminho que não a interdição e consequente curatela.

Podem pedir a interdição os pais, os cônjuges, os companheiros e os parentes, de forma geral. Em regra, quem entra com a ação já pode solicitar que seja curador, desde que não haja nenhum impedimento para isso.

Em breve síntese, sim. Todos podem ceder seus direitos hereditários e de meação (cônjuge/meeiro) no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial. Em conformidade com o artigo 1.793 do Código Civil, entende-se a possibilidade de ceder tanto os direitos sucessórios relativo a meação quanto a herança.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Dívidas do proprietário e processos judiciais
As dívidas do proprietário podem impedir a venda do imóvel, principalmente quando elas são relacionadas aos próprios imóveis. Desse modo, as pendências de impostos precisam ser regularizadas para a venda.

Veja-se o que dispõe a legislação: Art. 496 É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Conquistado o consentimento, porém, nada obsta a realização da compra e venda e a transmissão onerosa entre pai e filho ocorrerá.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Limite de idade e aposentadoria
Além disso, os termos da idade também precisam ser observados além do tempo de contribuição que valem para servidores instituídos com a Reforma de 2019: Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição; Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição.

Assim, empreendedores, funcionários e até mesmo clientes podem assinar contratos, listas e documentos em geral de forma simples, econômica e eficiente, garantindo a total segurança do registro e dos envolvidos.

Mas afinal, qual é a idade máxima para ser um Auditor-Fiscal? E para a carreira de Analista? O concurso Receita Federal, diferente de algumas outras áreas (ex.: policiais), não possui idade máxima de limite apra ingressar no órgão.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.