Qual herdeiro tem preferência de compra?

Perguntado por: ivargas . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O artigo 1.795 do Código Civil resguarda o direito de preferência de todos os co-herdeiros em relação a cessão hereditária a ser realizada por um ou mais deles.... Caso sejam vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respetivas quotas hereditárias.

Qual filho tem mais direito na herança? Todos os herdeiros têm direito a no máximo 50% do total do patrimônio. A não ser que alguma orientação diferente tenha sido deixada em testamento pelo proprietário original dos bens.

Por força de lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo preço da avaliação. Caso nenhum se interesse, pode haver um leilão para a venda. Alienado o imóvel, será feita a divisão do valor da venda entre os herdeiros.

O vizinho tem direito de preferência na compra de imóvel? Não. Ser vizinho do imóvel a ser vendido não faz com que você tenha preferência caso o proprietário decida vendê-lo. A única pessoa que pode, de fato, reivindicar o direito de compra é o atual inquilino.

Basicamente, é o direito de alguém ser preferido em igualdade de condições com terceiro na aquisição de uma coisa. Exemplificando, se A vende um carro para B e posteriormente B deseja vender o automóvel, o direito de preferência garante à A a possibilidade de comprá-lo de volta.

Dessa forma, entendemos que entre os co-herdeiros há direito de preferência, devendo ser aplicado o art. 1.118, III, do Código de Processo Civil, quando houver desigualdade de quinhões, visto que há direito de preferência entre condôminos em bem indivisível, conforme preceituam os arts.

A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

Os herdeiros podem vender a herança antes do inventário? A resposta para essa dúvida é que sim, é possível vender a parte da herança que caberia a determinada pessoa a uma outra, que pode ou não ser herdeira. Ou seja, é possível vender o bem objeto de herança para qualquer pessoa antes da finalização do inventário.

Herança maior para filho que cuida dos pais? De antemão, é preciso deixar claro que a lei não garante ao filho cuidador dos pais idosos o direito a uma maior parte da herança. Ou seja, o zelo e cuidado com os genitores não vai influenciar na partilha dos bens depois que eles morrem.

A herança é destinada aos herdeiros para o formal de partilha dos bens. Entretanto, aquele que permanecer em posse de um imóvel, como se fosse o único proprietário, pelo prazo estipulado na legislação, e sem a oposição dos demais herdeiros, pode ser considerado como o legítimo dono da propriedade.

Divisão de herança entre irmãos
Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se: Sejam irmãos somente por parte de pai ou mãe (proprietário dos bens).

Se um dos herdeiros tiver o interesse de transferir sua parte para seus irmãos, deverá ser feita através de escritura pública de cessão de direito hereditário, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

O direito de preferência compreende os casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento; O locador (proprietário) deverá oportunizar ao locatário o exercício do direito de preferência.

De acordo com a lei 8.245/911, venho, através deste aviso, lhe assegurar o direito de preferência como LOCATÁRIO na aquisição do supracitado imóvel, caso tenha interesse em adquirí-lo. O valor líquido que pretendo apurar com a venda é de R$(xxx) (valor por extenso), sendo o pagamento feito à vista.

O direito de preferência nada mais é do que a oferta ao inquilino quando há a possibilidade de venda do patrimônio, antes de oferecê-lo ao mercado. Ou seja, quando um imóvel alugado vai ser vendido, o locatário precisa ser informado e deve ter um prazo de 30 dias para manifestar o seu interesse de compra.